Bebês com “tendências à criminalidade” devem ser abortados, sugere Bessa

“Um dia, chegaremos a um estágio em que será possível determinar se um bebê, ainda no útero, tem tendências à criminalidade, e se sim, a mãe não terá permissão para dar à luz”. Essa afirmação foi feita pelo deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) em matéria publicada pelo jornal inglês The Guardian no dia 29 de junho. O parlamentar é relator da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal.
Na mesma reportagem, Bessa deixou bem evidentes suas pretensões de não se contentar com a redução de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, como ocorreu no último dia 2. “Em vinte anos, reduziremos para 14, depois para 12″, disse. Para ele, a proposta, aprovada em primeiro turno na Câmara após manobra do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “é uma boa lei que acabará com o senso de impunidade em nosso país.”
“Vanguardistas” – A ideia de Bessa soa tão vanguardista quanto a de Cesare Lombroso, no século XIX. Adepto da fisiognomia, ele propôs um extenso estudo das características físicas de loucos, criminosos, prostitutas e “pessoas normais” em sua Itália natal. Em resumo, restringiu sua pesquisa à caracterização e dedução de tendências criminosas conforme a figura do delinquente, focando a análise empírica de diferentes fatores. Hoje em dia, claro, suas conclusões são consideradas preconceituosas e tendenciosas, sendo que a maior parte das características citadas não aparece numa porcentagem realmente significante para determinar o “padrão” de uma pessoa má.
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Os conceitos de Lombroso, fundamentados na pesquisa das características do indivíduo delituoso, a denominada “Antropologia Criminal”, acabou por definir o “delinquente nato”.
Para Lombroso, os criminosos seriam mais altos que a média (e isso significava 1,69m na Itália e 1,70 na Inglaterra), teriam crânios menores que os dos homens “normais” e maiores do que os crânios dos “loucos”, além de uma aparência desagradável, mas não deformada, sendo que estupradores e sodomitas teriam feições feminilizadas.
Outras características comuns seriam orelhas de abano, nariz adunco, queixo protuberante, maxilar largo, maçãs do rosto proeminentes, barba rala, cabelos revoltos, caninos bem desenvolvidos, cabelos e olhos escuros.
Descaso – Bizarrices à parte, o fato é que a redução penal termina por criminalizar a juventude pelo Estado que, na contramão, não tem investido em educação – e ainda tenta retirar o que a ela é destinado.
Exemplo claro é o Projeto de Lei 131/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), sobre exploração do pré-sal, que revoga a participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha de produção de petróleo.
Caso aprovado, a destinação de 75% das receitas de petróleo e gás natural e 50% do Fundo Social do Pré-sal para a educação, previstos pela Lei 12.858/2013, será anulada.