Atualização obrigatória! Censo previdenciário do GDF termina dia 25 e março

Até o dia 25 de março todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do GDF deverão efetuar a atualização dos seus dados cadastrais previdenciários, em atendimento ao Censo Previdenciário do Governo do Distrito Federal. O servidor que não fizer a atualização, pode ficar sem receber o pagamento a partir do mês de abril.
Dos mais de 130 mil servidores do GDF, cerca de 18 mil – sobretudo das áreas da Saúde e Educação – ainda não compareceram aos postos para atualização dos dados.  Os servidores podem fazer a pré-atualização dos seus dados pela internet, mas é preciso comparecer às Unidades de Atendimento para tirar foto e permitir a conferência e digitalização dos documentos solicitados.
Para os servidores residentes no Distrito Federal, foram disponibilizadas Unidades de Atendimento fixo que funcionarão durante todo o período do recadastramento. Os locais de funcionamento, além de outras informações, foram divulgados no Portal do Censo Previdenciário (www.censoprevidenciario.com.br) e nos sites do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (www.iprev.df.gov.br) e do Governo do Distrito Federal – GDF (www.gdf.df.gov.br). Todas as Unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Aposentados, pensionistas e servidores não residentes no DF devem seguir um procedimento específico para efetuar o recadastramento, através do Portal do Censo Previdenciário.
Serviço
1. Relação de documentos originais exigidos para o recadastramento:
1.1. Servidores Ativos
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Comprovante de endereço atual (conta de Luz, Água ou Telefone, com menos de 90 dias)
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
1.2. Servidores Aposentados e Pensionistas
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
• Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão