Atuação do Sinpro aproxima aposentadoria especial para orientadores educacionais

Com a luta do Sinpro e a articulação da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), foi acordada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da aposentadoria especial dos(as) orientadores(as) educacionais da educação básica.

Fruto do acordo, a PEC 537/06 será o segundo ponto de pauta da próxima reunião da Comissão.

 

Diretor do Sinpro Luciano Matos (camisa rosa) e a deputada Erika Kokay atuam na CCJ pela admissibilidade da PEC 537/2006

 

“Depois de 18 anos em tramitação na CCJ, demos mais um passo importante pela admissibilidade da tão sonhada aposentadoria especial das orientadoras e dos orientadores educacionais. Uma luta da nossa categoria, do Sinpro-DF, que foi possível também pelo empenho da deputada Erika Kokay”, afirma o diretor do Sinpro Luciano Matos.

Relatora da PEC, Kokay lembra que tudo caminhava para que a admissibilidade da proposta fosse rejeitada, mas que a atuação do Sinpro reverteu o cenário. “Vencemos todas as resistências e conseguimos aprovar a admissibilidade (da PEC 573/2006). Esse é um sintoma de que devemos caminhar bem na comissão especial. Parabéns ao Sinpro e à toda a categoria”, disse a deputada.

 

O diretor do Sinpro Luciano Matos alerta que, assim que confirmada a data da próxima reunião da CCJ, o Sinpro convocará a categoria para realizar pressão na Câmara. “É essencial que fiquemos todas e todos atentos às convocações do Sinpro. Nossa luta deve continuar para que possamos, de fato, garantir a nossa aposentadoria especial.”

Após aprovação na CCJ, a PEC 573/2006 seguirá para a comissão especial citada pela deputada Erika Kokay. Com o aval do grupo, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos. Só então ela poderá, se aprovada, ir para o Senado.

Como fica
Com a garantia da aposentadoria especial, orientadores(as) educacionais terão redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários à aposentadoria voluntária.

De acordo com a regra atual, a idade mínima exigida para a orientadora educacional se aposentar é 55 anos, além de 30 anos de contribuição previdenciária. Já o orientador deve ter no mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição previdenciária.

Caso a PEC 573/2006 seja aprovada pelo Congresso Nacional, orientadoras educacionais poderão se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição. Já orientadores deverão ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição.

A alteração equipara a aposentadoria de professores(as) e orientadores(as) educacionais.