Atuação do Sinpro aproxima aposentadoria especial para orientadores educacionais
Com a luta do Sinpro e a articulação da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), foi acordada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da aposentadoria especial dos(as) orientadores(as) educacionais da educação básica.
Fruto do acordo, a PEC 537/06 será o segundo ponto de pauta da próxima reunião da Comissão.

“Depois de 18 anos em tramitação na CCJ, demos mais um passo importante pela admissibilidade da tão sonhada aposentadoria especial das orientadoras e dos orientadores educacionais. Uma luta da nossa categoria, do Sinpro-DF, que foi possível também pelo empenho da deputada Erika Kokay”, afirma o diretor do Sinpro Luciano Matos.
Relatora da PEC, Kokay lembra que tudo caminhava para que a admissibilidade da proposta fosse rejeitada, mas que a atuação do Sinpro reverteu o cenário. “Vencemos todas as resistências e conseguimos aprovar a admissibilidade (da PEC 573/2006). Esse é um sintoma de que devemos caminhar bem na comissão especial. Parabéns ao Sinpro e à toda a categoria”, disse a deputada.
O diretor do Sinpro Luciano Matos alerta que, assim que confirmada a data da próxima reunião da CCJ, o Sinpro convocará a categoria para realizar pressão na Câmara. “É essencial que fiquemos todas e todos atentos às convocações do Sinpro. Nossa luta deve continuar para que possamos, de fato, garantir a nossa aposentadoria especial.”
Após aprovação na CCJ, a PEC 573/2006 seguirá para a comissão especial citada pela deputada Erika Kokay. Com o aval do grupo, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos. Só então ela poderá, se aprovada, ir para o Senado.
Como fica
Com a garantia da aposentadoria especial, orientadores(as) educacionais terão redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários à aposentadoria voluntária.
De acordo com a regra atual, a idade mínima exigida para a orientadora educacional se aposentar é 55 anos, além de 30 anos de contribuição previdenciária. Já o orientador deve ter no mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição previdenciária.
Caso a PEC 573/2006 seja aprovada pelo Congresso Nacional, orientadoras educacionais poderão se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição. Já orientadores deverão ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição.
A alteração equipara a aposentadoria de professores(as) e orientadores(as) educacionais.