Atenção, CTs: providências para início de exercício

Atenção, professores e professoras em regime de contratação temporária! Você deve tomar algumas providências para o início do seu exercício, que começa hoje, 10 de fevereiro de 2026. Sem essas providências, salário e benefícios como auxílio alimentação não serão pagos. O Sinpro preparou uma lista:

– Verifique com a direção da sua escola se já foi inserida, no sistema, a informação com o início do seu exercício, com data de hoje (10 de fevereiro de 2026). Essa inserção é obrigação da gestão escolar e, se não for efetuada, você fica sem receber o salário.

– Auxílio alimentação: Você deve solicitar o benefício via peticionamento eletrônico (link), com data de exercício a partir de hoje (10 de fevereiro de 2026).

Atenção: o valor do auxílio alimentação vinha sendo pago antecipadamente. Dessa forma, o pagamento do benefício era dobrado no contracheque de fevereiro, e não era efetuado em dezembro. A partir deste ano, o pagamento volta a ser efetuado após o mês trabalhado. Não haverá benefício dobrado no contracheque de fevereiro, e haverá pagamento em dezembro.

Outra informação importante: não há pagamento retroativo do auxílio alimentação. Se você não efetuar o peticionamento eletrônico hoje (10 de fevereiro), não recebe o valor devido.