Artigo:Democracia nas escolas e no sistema já!

A luta pela Gestão Democrática não está resumida à eleição de diretores/as e de conselhos escolares. A eleição para diretores/as é um importante instrumento de democratização da gestão. Porém, não é o único e deve ser associado a outros para eliminar práticas hierárquicas e ampliar o exercício da autonomia dos sujeitos escolares. Não nos iludimos que a eleição por si só elimine o autoritarismo e a falta de participação de professores/as, funcionários/as, pais, mães e alunos/as nas decisões. É um momento de exercício da democracia e dos princípios que defendemos. Continuamos na defesa que a eleição para diretores seja estendida para todas as escolas do Distrito Federal, que o mandato seja de dois anos e com o limite de uma reeleição consecutiva.
Essa batalha é, sobretudo, a mola mestra de uma concepção baseada na autonomia pedagógica e capaz de combater as construções educacionais criadas pelo liberalismo, e mais tarde pelo neoliberalismo. Estas visões liberais e neoliberais, cada vez mais, descaracterizam a nossa profissão. Reduzem-na a uma simples monitoria. Passamos a ser simples facilitadores. É isso que estava contido nos pacotes educacionais dos desgovernos dos últimos 12 (doze) anos, em especial, no modelo de gestão de educação do governo Arruda denominado “gestão compartilhada”.
A autonomia do professor e da professora, ensinada por Paulo Freire, só é possível quando a política educacional é discutida, formulada e revisada pelos diversos sujeitos do processo de ensino-aprendizagem.
O SINPRO/DF defende a Gestão Democrática como concepção ideológica, pois a tarefa de construção de uma escola pública de qualidade social posta para nós, da escola pública, não pode ser adiada. Essa construção passa, necessariamente, pela implementação de uma nova forma de gestão escolar nas diversas decisões.
A urgência da implementação da Gestão Democrática não é apenas um desejo da nossa categoria. Ela é o principal instrumento para superar as diversas práticas autoritárias no interior das unidades de ensino. A conquista da Gestão Democrática Escolar (nas escolas) e a Gestão Democrática da Educação (do sistema escolar) concretizarão um anseio da categoria. Será um passo para definir as transformações da educação no Distrito Federal, longamente aprisionadas pelas cercas do clientelismo político e do coronelismo, utilizados pela elite dirigente candanga.
O sonho de implementar a DEMOCRACIA NAS ESCOLAS E NO SISTEMA FAR-SE-Á PELA NOSSA LUTA, pois, acostumados às batalhas, aprendemos que “a nossa vida é lutar”.
Mecanismos da Gestão Democrática e Participativa
A gestão democrática da educação deve ter como principio básico a radicalização da democracia, que se traduz no caráter público e gratuito da educação, na inserção social, nas práticas participativas, na descentralização do poder, no direito à representação e organização diante do poder, na eleição direta de dirigentes, na socialização dos conhecimentos e das decisões colegiadas e, muito especialmente, na construção de uma atitude democrática das pessoas em todos os espaços de intervenção organizada. Assim, o processo de construção da gestão democrática da educação pressupõe: autonomia, democratização, descentralização, qualidade, participação, representatividade social e formação para a cidadania; conceitos esses, que devem ser debatidos coletivamente, para maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática escolar deve permear o processo dialético de relações que se estabelecem entre a instituição educacional e a sociedade, de forma a possibilitar aos seus agentes a utilização de mecanismos de construção e de implementação da qualidade social na educação, que permitam o desencadeamento de um permanente exercício de conquista de cidadania. Esta última é concebida como a materialização dos direitos fundamentais legalmente constituídos, entre eles o direito à educação.
O princípio da gestão democrática escolar é de fundamental importância para a educação e, em especial, para os/as trabalhadore/as em educação, assim como para os setores da sociedade civil envolvidos diretamente com a educação, e está garantido na forma da lei, para a área pública, pelo inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal de 1988; no artigo 3º e 14º da LDB, e no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal.            Eleições diretas para a escolha do dirigente escolar, conselho escolar estabelecido e projeto político-pedagógico produzido coletivamente são mecanismos da gestão democrática e não a sua prática em si. A especificidade da participação coletiva desde a proposição de pauta de discussão, seja no conselho ou em outros espaços participativos, está associada ao caráter democrático da educação, em que a gestão democrática é mais um processo dentro dos demais necessários à democratização da educação.
Imbuídos desses princípios o SINPRO-DF em consonância com a categoria busca avaliar, debater e propor políticas públicas que tenham como principio a gestão democrática e participativa de toda a sociedade na perspectiva de construção coletiva e de avanços das políticas educacionais dos governos. Nosso intuito é que os trabalhos se dêem de forma autônoma e constante, intervindo no sentido da construção de um efetivo Sistema Distrital de Educação regido segundo a gestão democrática e de acordo com o Sistema Nacional de Educação que ora se busca estabelecer a partir das decisões da Conferência Nacional de Educação – CONAE.
É necessário fortalecer os diferentes mecanismos de gestão democrática da educação, constituintes escolares, congressos de educação, fóruns, conferências fortalecimento dos conselhos escolares como órgão Máximo das definições político-educacional-administrativas e financeiras das escolas, com representatividade da comunidade escolar e local, fortalecimento dos grêmios estudantis e, principalmente, efetivação de espaço e tempo nas escolas para o debate, além da proposição e avaliação das políticas. A democratização da composição do Conselho de educação do Distrito Federal, das Diretorias Regionais de Ensino, também faz parte desta luta pela ampliação da participação da sociedade nos rumos da Educação.
Por conseguinte, as definições das políticas educacionais devem ser discutidas em conferências de educação, com a participação de representantes das várias cidades do DF, escolhidos de forma democrática pelas escolas. As conferências devem ser instâncias de debates, proposições, avaliação e deliberação das diretrizes para a ação educacional do DF.
Outra ação de democratização é o ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, que pode ser posto em prática no âmbito dos gastos da SEEDF, das DREs e das escolas. A escolha dos participantes em encontros e “eventos promovidos pela SEEDF, por exemplo, deve obedecer a critérios transparentes e democráticos.
A construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas deve ser realizada com tempo para discussão na escola, com condições para se efetivar a gestão democrática e participativa, articulada com uma política de formação continuada a partir da realidade da escola. O PPP não pode ser mais um documento a ser preenchido e que a escola, burocraticamente, escreva conforme um modelo.
Da mesma forma, a gestão dos meios, nos órgãos administrativos e também na Escola publica, deve ser reformulada e adequada de modo que seja submetida à natureza educativa e especifica da escola publica. Por esta razão, em nenhuma hipótese, deve ser administrada e organizada de forma empresarial, com racionalidade meramente financeira e sim que atenda as necessidades educativas. A racionalidade empresarial não serve para a escola.
Conselho de Educação do Distrito Federal
O Conselho de Educação do Distrito Federal é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador da educação no Distrito Federal. Deverá funcionar como instância de articulação entre o poder público e a sociedade civil. Ele deve ter participação ampla da sociedade e, em especial, da comunidade da educação, e por isso precisa ser reformulado na composição e forma de escolha de seus membros. É muito importante que uma nova Lei de Sistema regulamente a composição do Conselho para que seja democrático e contemple a sociedade organizada, e não represente apenas os interesses do Executivo local e muito menos os dos privatistas da educação.


Diretorias Regionais de Ensino
As Diretorias Regionais de Ensino são órgãos da administração da SEEDF que estão mais próximos das escolas, nas diferentes cidades do DF. Devemos discutir acerca das funções das DREs, que deveriam ser pedagógicas e administrativas, para facilitar a comunicação, o acompanhamento e implantação das políticas. Há uma série de problemas que precisam ser enfrentados no tocante ao poder dos Diretores Regionais de Ensino sobre os trabalhadores/as em educação e sobre as políticas educacionais.
A composição das DREs precisa ser debatida. A figura do Diretor/a das DREs deve ser submetida a uma ampla discussão pela categoria. A composição das equipes também é feita sem participação. Defendemos a definição de critérios claros sobre quem vai trabalhar nas DREs. Um critério fundamental é a efetiva formação pedagógica e atuação no campo da educação pública no Distrito Federal, A gestão democrática que defendemos exige que iniciemos uma discussão sobre as DREs que interferem na educação e, até hoje, não foram objeto de debate com a profundidade necessária. A eleição das direções e a forma colegiada de organização das DREs, a criação de conselhos regionais de educação (em cada cidade) são aspectos que devem ser debatidos pela categoria.

*Júlio Barros – Diretor de Políticas Educacionais do Sinpro/DF e Mestre em Educação.