Aposentadoria especial | Sinpro convoca categoria para ação na CCJ, nesta terça (12)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos(às) orientadores(as) educacionais direito à aposentadoria especial entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A reunião da Comissão será nesta terça-feira (12/11), no Anexo II, Plenário 1, às 14h30. O Sinpro convoca toda a categoria para acompanhar a votação. A concentração será às 13h30, em frente ao Anexo II da Casa legislativa.

 

“Depois de 18 anos em tramitação na CCJ, demos mais um passo importante pela admissibilidade da tão sonhada aposentadoria especial das orientadoras e dos orientadores educacionais. É importantíssimo que todas e todos participem da votação na Comissão, para que todos os parlamentares vejam que estamos firmes na luta”, avalia o diretor do Sinpro Luciano Matos.

Para Chicão Alves, que também compõe a direção do Sinpro, “todas as conquistas dependem da luta da categoria”. “Nós sabemos que todos os nossos direitos são fruto da nossa luta. Esse é um momento muito importante das nossas vidas, e é imprescindível que estejamos unidos e mobilizados.”

A deputada Érika Kokay (PT-DF) é relatora da PEC que trata da aposentadoria especial para orientadores(as) educacionais (PEC 573/2006), e já apresentou parecer favorável ao pleito dos(as) trabalhadores. Ela é uma das peças-chave na articulação com os demais membros da CCJ para que a proposta seja admitida. “Vencemos todas as resistências e conseguimos aprovar a admissibilidade da PEC 573”, afirma.

Após aprovação na CCJ, a PEC 573/2006 seguirá para uma comissão especial. Com o aval do grupo, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos. Só então ela poderá, se aprovada, ir para o Senado.

Como fica
Com a garantia da aposentadoria especial, orientadores(as) educacionais terão redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários à aposentadoria voluntária.

Com isso, orientadoras educacionais poderão se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição. Já orientadores deverão ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição. A alteração equipara a aposentadoria de professores(as) e orientadores(as) educacionais.

De acordo com a regra atual, a idade mínima exigida para a orientadora educacional se aposentar é 55 anos, além de 30 anos de contribuição previdenciária. Já o orientador deve ter no mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição previdenciária.

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