Após vitória do “Descongela já!”, Sinpro cobra do GDF pagamento de retroativo do anuênio

Servidores(as) públicos devem ficar atentos ao contracheque de janeiro, pago no 5º dia útil de fevereiro, e conferir se o tempo indicado para valores do anuênio corresponde ao tempo total trabalhado. Com a sanção da Lei Complementar nº 226 pelo presidente Lula, essa adaptação deve ser imediata para impactar na atualização dos pagamentos futuros, enterrando de vez a Lei Complementar nº 173/2020, do ex-presidente detido Jair Bolsonaro. A legislação havia suspendido, durante a pandemia da Covid-19, a contagem de tempo de serviço e a concessão de vantagens funcionais, como anuênio, triênio, quinquênio e sexta-parte.

“O governo do Distrito Federal deverá revisar as fichas funcionais, recalcular o tempo de serviço considerando o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 e identificar os servidores que adquiriram direito às vantagens nesse intervalo, promovendo, em seguida, a atualização da remuneração para os pagamentos futuros. Caso não haja a devida implementação, o Sinpro adotará as providências cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e a garantia dos direitos dos servidores”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Ele reitera que a sanção da Lei do Descongela é uma “grande vitória”, mas que “a luta não para por aí”. “Agora, nós vamos para cima para que o governo Ibaneis Rocha/Celina Leão pague o retroativo desse anuênio e faça a correção dessa injustiça que durou 583 dias”, afirma o dirigente sindical.

Pelo texto da lei conhecida como “Lei do Descongela”, o pagamento dos valores retroativos do anuênio depende de lei específica do ente federativo, e poderá ser feito de uma só vez ou de forma parcelada.

“Não podemos abrir mão do que é nosso. Não pagar esse retroativo seria mais um ato de desrespeito com os servidores e serviços públicos. Vamos seguir firmes em defesa dos nossos direitos”, destaca a diretora do Sinpro Márcia Gilda.