Após aprovação do PNE, CNTE critica recuos e defende 100% das propostas da CONAE 24

Marcada para começar às 9h, no Plenário 9 da Câmara dos/as Deputados/as, a sessão teve início às 11h22, conduzida pela presidenta da Comissão, deputada Tabata Amaral. Ela abriu os trabalhos, colocou em apreciação a ata da reunião anterior — que foi aprovada — e, na sequência, passou a palavra ao relator, deputado Moses Rodrigues, que iniciou a leitura da complementação de voto.
O relator explicou que os encaminhamentos propostos são: aprovar o PL 2614/2024 na Comissão Especial e colocar o Programa de Infraestrutura das Escolas em regime de urgência para votação no Plenário da Câmara na próxima semana. Assim, ambos seguem juntos para o Senado (o PL 2614/2024 e o Programa de Infraestrutura das Escolas).
Foram apresentados 17 destaques, mas todos foram retirados. Em seguida, teve início o debate, com manifestações favoráveis e contrárias: quatro deputados/as se pronunciaram, porém não houve posição contrária. Na votação, o texto foi aprovado por todos/as os/as membros/as da Comissão Especial.
O presidente da CNTE, Heleno Araújo, avaliou o resultado da aprovação e afirmou que o texto final é fruto “de intensas negociações sobre temas com leituras distintas”, o que, segundo ele, acabou levando à predominância de medidas que “podem contribuir para não alcançar os princípios e objetivos de um plano nacional de educação para a década”. Para Heleno, ao buscar consensos, a condução da presidenta da Comissão e do relator acabou prejudicando a definição de políticas educacionais mais sólidas, que garantisse de fato o direito de todas as pessoas ao acesso, permanência e conclusão da educação básica.
Ele destacou ainda que a expectativa da CNTE era de que o relatório incorporasse integralmente as propostas aprovadas pela CONAE 2024, construídas a partir da participação ampla de educadores/as e das redes de ensino em todo o país. “Nós queremos 100% das propostas indicadas pelo documento final da CONAE 2024. Um documento fruto da escuta, participação e indicações dos municípios, com base no documento referência da CONAE 2024. Somos nós que estamos atuando na educação básica e superior que sabemos o que precisamos para que tenhamos a qualidade social na educação pública”, afirmou.
Heleno reforçou que cabe à CNTE divulgar à categoria e à comunidade escolar os princípios, objetivos e competências previstos na Lei nº 220/2025, que organiza o Sistema Nacional de Educação. Ele também lembrou que “a futura Lei do Plano Nacional de Educação será responsável pela articulação do Sistema Nacional de Educação” e que, para assegurar sua implementação nos próximos dez anos, será necessário “acompanhar, monitorar, avaliar, denunciar e anunciar as medidas necessárias para garantir a implementação” dos planos municipais, estaduais, distrital e nacional.
Fonte: CNTE
