Alteração previdenciária não se aplica a servidores públicos

Após o veto da presidente Dilma Rousseff à regra 85/95 para recebimento de benefícios da Previdência Social, o governo enviou ao Congresso, na quarta-feira (17), a Medida Provisória 676/2015. A MP retoma a regra aprovada pelos parlamentares – e vetada –, mas estabelece uma progressão para a fórmula, de modo que, em 2022, a regra de aposentaria se transforme em 90/100 – soma dos anos de contribuição para a Previdência Social e idade para mulheres e homens, respectivamente.
A fórmula 85/95 foi aprovada no Congresso para modificar o cálculo do fator previdenciário. Dessa forma, o segurado social poderia se aposentar com os vencimentos integrais – respeitado o teto do INSS – quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para as mulheres e 95 anos para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar aos 55 anos, se atingissem 30 de contribuição, e os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
No entanto, o governo considerou que o modelo seria insustentável para a Previdência Social no futuro, uma vez que a expectativa de vida dos brasileiros tem crescido e o tempo de usufruto do benefício se tornará cada vez maior. Por isso, a presidente decidiu vetar o artigo que tratava desse tema e enviou nova MP para estabelecer a regra 85/95 associada a um escalonamento que acompanhará essas mudanças, com início em 2017 e término em 2022.
No Senado há indicações claras de que o texto será alterado ou mesmo devolvido ao governo porque boa parte dos senadores é contra esse escalonamento proposto na MP e querem a volta “pura” dos 85/95.
A CUT também já se posicionou contrariamente à progressividade (os 85/95 virarem 90/100 em 2022), mas destacando que a fórmula 85/95 para concessão de aposentadorias é uma conquista, fruto da mobilização da classe trabalhadora. “A partir de hoje, quem tem direito à aposentadoria já não terá mais parte de seus direitos confiscados, pode de imediato utilizar a fórmula 85/95. O modelo de progressividade incluído na MP 676, no entanto, não resolve as contas da Previdência Social e, entre 2017 e 2022, atrasará o acesso dos/as trabalhadores/as à previdência. Esse debate é mais amplo e requer mais informações. O modelo previdenciário não é só uma questão econômica é, principalmente, uma questão de projeto de país, da sociedade que queremos. A CUT vai manter a campanha em defesa do 85/95, garantindo a aposentadoria integral a quem é de direito e vai manter as negociações para que o Brasil tenha uma Previdência viável, sustentável e justa. Quem trabalha para construir o Brasil merece uma aposentadoria digna!”, afirmou a Central.
A MP 676 vai começar a tramitação pela comissão mista especial, que será formada por deputados e senadores. Na comissão, ela poderá receber as primeiras modificações. Em seguida, se for aprovada, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e depois para o do Senado. Ela tem que ser aprovada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se isso não acontecer, perderá validade por decurso de prazo.
A aposentadoria dos professores do ensino público se mantém inalterada, pois obedece a regime próprio. A MP do governo atinge o conjunto dos trabalhadores celetistas, inclusive os professores da rede privada – com redução de 5 anos para aqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
>>> Clique aqui e confira a Medida Provisória 676/2015.