Salário de fevereiro, pago no 5º dia útil de março, vem com o anuênio descongelado

Profissionais do magistério público do DF já podem verificar que o contracheque de março, referente a fevereiro, apresenta o anuênio descongelado. Ou seja: o valor volta a corresponder ao tempo total trabalhado.

O congelamento começou em 2020, durante a pandemia da Covid-19. A Lei Complementar nº 173, do ex-presidente Jair Bolsonaro, suspendeu a contagem de tempo de serviço e a concessão de vantagens funcionais, como anuênio, triênio, quinquênio e sexta-parte. A correção é referente ao período de 1 ano e 8 meses.

A luta do funcionalismo público contribuiu decisivamente para a sanção do presidente Lula à Lei Complementar nº 226, a “Lei do Descongela”. Agora, o anuênio volta a mudar no mês de aniversário de ingresso na Secretaria de Educação.

O pagamento de valores retroativos decorrentes do período de congelamento, no entanto, depende de autorização por lei do GDF. O Sinpro já levou essa questão à mesa de negociação com o governo, e ela deve ser apreciada nas próximas reuniões.

A diretoria colegiada do Sinpro sugere que todos e todas observem seu contracheque para conferir se o valor do anuênio está correto conforme a nova legislação. Aquelas e aqueles que eventualmente identificarem erro na contagem de tempo devem solicitar repag (procedimento administrativo para a correção).