Agora é lei: servidor pode acompanhar parentes enfermos

Foi publicada nesta terça, 26, a lei complementar nº 862/13, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, permitindo a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrastro ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, sem necessidade de que o parente seja dependente financeiro do servidor.
Essa é mais uma vitória da luta, pois desde a promulgação da lei, reivindicávamos essa mudança e colocamos esse ponto em mesa de negociação com o GDF.