PL de homeschooling do GDF tem vícios de inconstitucionalidade

O Distrito Federal está prestes a adotar o homeschooling. O Projeto de Lei (PL) que institui esse modelo de ensino é do Governo do Distrito Federal (GDF) e foi encaminhado, no dia 17/6, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Trata-se do PL do ensino domiciliar.
 
Diferentemente das portarias e decretos que instituíram, temporariamente, teleaulas e outros mecanismos de ensino remoto para superar a crise sanitária do novo coronavírus, o PL do ensino domiciliar é inconstitucional, confunde educação domiciliar com homeschooling e busca retirar do Estado a obrigação e o dever de assegurar educação pública e gratuita às crianças e jovens brasilienses.
 
“É preciso compreender a diferença entre homeschooling, educação domiciliar e ensino remoto mediado por tecnologias, videoaulas, materiais impressos. Este último está sendo proposto para um momento emergencial, como este da pandemia da covid-19”, alerta a Edileuza Fernandes da Silva, professora aposentada da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF), ex-subsecretária de Educação Básica e, atualmente, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB).
 
Repleto de vícios de inconstitucionalidade, o PL do ensino domiciliar tem sido questionado porque também promove a uberização da profissão de professor, ataca todos os artigos relacionados à educação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e promove o desmonte do Plano Distrital de Educação (PDE) e da Lei da Gestão Democrática.
 
Além disso, o PL do ensino domiciliar do governo Ibaneis Rocha (MDB) é uma cópia mais bem detalhada do PL 356/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Ambos são alinhados com as diretrizes ultraconservadoras e privatistas do Movimento da Lei da Mordaça, que tem tentado instituir o Escola sem Partido em todos os municípios por meio de leis infraconstitucionais, municipais e estaduais.
 
Edileuza explica que educação domiciliar tem respaldo legal e se aplica em situações emergenciais, como no caso de estudantes com doenças que o impedem de acessar o ensino presencial; que esteja em trânsito entre países, entre outras situações. “A homeschooling é a oferta de ensino dos conteúdos escolares pela família”, afirma.

Ou seja, a educação domiciliar prevista no Brasil é uma coisa e, a homeschooling norte-americana, outra. O PL do GDF adotou o homeschooling como se fosse educação domiciliar. No modelo estadunidense, a certificação é feita pelas redes públicas de ensino. “Precisamos entender cada forma de oferta para compreender como pode impactar a profissionalidade docente, a carreira, contratação de professores, remuneração, valorização. E, também nas repercussões no desenvolvimento integral dos estudantes”, alerta a professora da UnB.

VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE – PL do ensino domiciliar do GDF é inconstitucional. A assessoria jurídica do Sinpro-DF analisou o documento e afirma que se trata de uma peça legislativa que não encontra apoio na Constituição em vigor. Alerta para o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já a proibiu a homeschooling no Brasil. É por isso que o PL do GDF já nasceu repleto de vícios de inconstitucionalidade, com diretrizes que passam ao largo do ordenamento jurídico e educacional brasileiro.

Edileuza explica que o ensino domiciliar ou homeschooling apresentado pelo GDF como PL, em 17/6/2020, “é movimento de ‘modernização conservadora’, importado dos Estados Unidos da América (EUA), que admite a oferta da educação básica domiciliar sob a responsabilidade das famílias ou tutores responsáveis pelas crianças e jovens, tendo supervisão, avaliação da aprendizagem e certificação pelos sistemas de ensino”.

A professora da UnB afirma que, nesse modelo de educação, os conteúdos curriculares previstos nas redes de ensino são trabalhados em casa, havendo a exigência de realização de outras atividades extras como: teatros, cinemas, esportes, ensino de línguas que podem, inclusive ofertadas pelas redes de ensino, como, por exemplo, em Escolas Parque e Centros de Línguas públicas.

Ela ressalta que o STF entende que, por não haver legislação específica que regulamente a prática do ensino domiciliar no Brasil, este não é permitido. A decisão dessa Corte sobre esse tipo de ensino é de setembro de 2018, mas as investidas de grupos ultraconservadores, como as do Movimento Escola sem Partido tem envidado esforços no sentido de sua aprovação no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do País.

“Esse é um projeto social e ideológico de grandes proporções de negação da escola como espaço de reflexão crítica, a saber: em janeiro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro apresentou, como uma de suas metas prioritárias na educação, o homeschooling, cuja tramitação no Congresso Nacional não obteve êxito”.

O PL todo é inconstitucional, contudo, alguns de seus trechos são ainda mais problemáticos. É o caso do artigo 2º, que passa por cima da Constituição, que, no seu artigo 205, prevê que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Essa colaboração a que o artigo 205 da Constituição menciona não se refere à delegação da responsabilidade às famílias. Além disso, o STF já proibiu a prática do ensino domiciliar no Brasil.

ATAQUE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – O PL do ensino domiciliar revela, ainda, de forma subliminar, um ataque ao Estado democrático de direito e um risco ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens nas dimensões social, cultural, relacional. A formação humana não se restringe à transmissão de informações e conteúdos, pressupõe relações e interações, vivência com a pluralidade de ideias, opiniões, valores, culturas.

“Os(as) filhos(as) são sujeitos históricos com direitos à convivência com diferentes sujeitos. Na vida adulta vão ter que se relacionar em espaços de trabalho, familiar para os quais, possivelmente, não estarão preparados, pois foram alijados da convivência coletiva”, explica a professora Edileuza.

O PL também ataca a docência e uberiza a profissão de professor. Confira, nesta quarta-feira (24), em nova matéria sobre o tema, como PL da homeschooling mercantiliza a educação e uberiza a profissão de professor.

Confira aqui o texto do PL do ensino domiciliar.

ACESSIBILIDADE:
Assista abaixo o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS