Audiência pública revela os inimigos da educação

A pandemia do novo coronavírus virou desculpa para ataques à Constituição. A educação pública é um dos alvos, como prova a insistência de parlamentares distritais, federais e ministros em apresentar a educação domiciliar (homeschooling) como solução para a educação pública neste tempo de crise sanitária.
 
O GDF segue essa linha. Em vez de investir tempo e dinheiro público na construção de um novo calendário escolar para 2021, em razão do agravamento da pandemia, o governo do DF envia à Câmara Legislativa o Projeto de Lei (PL)  nº 1.268/2020, para tramitar em caráter de urgência, a fim de aprovar uma modalidade de educação que não está regulamentada na Constituição Federal e que já começa com vício de origem. 
 
Assim, enquanto a pandemia devasta a capital do País, o governador Ibaneis “passa a boiada” na educação. Na manhã desta terça-feira (18), deputados distritais realizaram audiência pública virtual, promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para debater o PL, que visa a legalizar o homeschooling no DF. A audiência pública, que durou 3 horas, foi promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por requerimento do deputado Reginaldo Veras (PDT), e transmitida pelo canal YouTube da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
 
O tema é objeto também do PL n° 1.167/2020, de autoria dos deputados Júlia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Delmasso (Republicanos); e do PL nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante). A audiência contou com a participação de 20 pessoas e entidades, dentre elas o Sinpro-DF, o Sinproep-DF, o Fórum Distrital de Educação (FDE), professores, pais e estudantes da rede pública de ensino e representantes de entidades privadas que defendem a privatização total da educação e o ensino domiciliar. 
 
Os participantes discutiram a constitucionalidade do PL. No entendimento da diretoria do Sinpro-DF, mais do que prejudicar a carreira do magistério, a proposta é negativa porque infringe a Constituição Federal e vários direitos da criança e do adolescente normatizados em diversas leis infraconstitucionais, sobretudo o direito fundamental à educação pública. Berenice Darc, diretora do sindicato que participou da audiência, afirma que a entidade é contra a educação domiciliar porque ela viola princípios da Constituição, pois busca retirar do Estado a obrigação de assegurar escola aos brasileiros com idades entre quatro 4 e 17 anos.
 
Homeschooling e o dinheiro do Estado
Júlio Barros, diretor do Sinpro-DF e membro do FDE, destacou vários problemas no PL do GDF. “Ficam muito claras as concepções sobre a educação, tais como quem é defensor da educação pública e quem é defensor da educação privada. Exemplo claro disso é quando se chama os(as) estudantes de ‘clientela’. Quando se chama os(as) estudantes de clientela se está dizendo que a educação é uma mercadoria porque estudante, para a escola pública, é um(a) usuário(a) do sistema e não um(a) cliente porque quem tem cliente é o comércio”.

Segundo ele, não é possível comparar Educação a Distância (EaD) com educação domiciliar, porque a EaD tem previsão legal na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Barros alertou a CCJ para o fato de que a análise desse tema é de competência exclusiva do Congresso Nacional. “Isso não é matéria dos Legislativos municipais, estaduais e nem distrital. A CCJ da CLDF deve ter clareza disso e não repetir os equívocos de outras unidades da Federação que aprovaram leis de forma açodada, equivocada e ilegalmente sobre educação domiciliar. O correto é a retirada desse projeto”.

Na avaliação, os defensores da educação domiciliar não abrem mão do guarda-chuva do Estado. Ele destacou o artigo 4º do PL, o qual diz que todos os estudantes matriculados no ensino regular também são matriculados na educação domiciliar e, portanto, querem meia entrada nos eventos esportivos, culturais etc.

“Há aspectos desse PL, como a avaliação, que diz que quem dá aula são os pais, mas quem avalia é o Estado. Eu, enquanto professor, terei de avaliar um estudante com o qual meu contato foi zero. E mais: se esse estudante não tiver resultados satisfatórios na avaliação, o Estado tem de nivelá-lo outra vez, inseri-lo novamente e, a qualquer momento, ele tem de voltar para o ensino regular e a SEEDF tem de garantir a vaga dele”, observa.