Secretaria de Educação precisa contratar professores para garantir o ano letivo

Recentemente o GDF informou que ao longo do ano de 2015 deve chamar cerca de 6500 professores(as) temporários(as). O Sinpro é a favor da contratação temporária para garantir o início do ano letivo e a tranquilidade da comunidade escolar ao longo deste ano.
Porém, o Sindicato entende que a contratação temporária deve existir para cumprir a sua finalidade, que são as substituições temporárias (licenças para tratamento de saúde, licença-maternidade, além de substituir profissionais que vão atuar na direção da escola e na coordenação pedagógica). O intuito é promover substituições provisórias.
O Sinpro tem lutado ao longo dos anos para garantir que a rede pública de ensino seja fortalecida com a contratação de professores concursados. As vagas para os(as) professores(as) que se aposentam, falecem e quando ocorrem a expansão da rede pública (como por exemplo, a construção de uma escola) devem ser preenchidas por professores(as) concursados(as).
O concurso de dezembro de 2013 teve o cadastro que praticamente chegou ao fim. A Secretaria de Educação precisa realizar um novo concurso público ainda neste ano. Ela não pode deixar a educação sem um banco de concursados para suprir a demanda.
Enquanto o governo não realiza este concurso, a lei n° 5.450 (janeiro de 2015) de autoria do deputado Professor Israel e sancionada pelo governador Rollemberg precisa ser cumprida. Ou seja, o GDF pode convocar professores(as) que foram aprovados no concurso público de 2013, além do cadastro de reserva. A lei estabelece que o governo possa chamar professores(as) aprovados(as) no certame, mas que se classificaram em uma posição além do número delimitado no cadastro de reserva. A lei afirma que estas pessoas podem ser convocadas até que o governo realize um novo concurso público.
A Secretaria de Educação precisa garantir as condições para a contratação temporária. Em 2005, a própria Secretaria, após uma ação do Sinpro, foi obrigada a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MP), pois na época o GDF tinha a prática de contratar professores temporários para vagas que seriam para o concurso público.
Com o TAC, o MP passou a fiscalizar a contratação temporária e os(as) professores(as) que passaram no concurso público começaram de fato a serem contratados(as). Em 2012, o TAC foi reformulado, no qual o MP permitiu que a contratação de professores(as) não fosse contabilizada por pessoa contratada.
O Sinpro defende que a Secretaria de Educação cumpra o TAC (reformulado, de 2012) no qual a Secretaria vai trabalhar com o banco de horas na contratação temporária. Este banco de horas não tem relação com os salários. Com este instrumento, a Secretaria de Educação teria a liberdade de contratar 13 mil pessoas ao longo do ano letivo.
O início do ano letivo pode ficar comprometido se a Secretaria de Educação não tomar as devidas providências para a contratação de professores(as) temporários(as) e a contratação de professores(as) concursados(as).
A lei 5.450 pode ser lida aqui.