DF, território livre do CREF
A união e a mobilização da categoria do Magistério trouxeram mais uma vitória, desta vez para professores e professoras de Educação Física. A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou na noite desta quarta-feira (29/4) o veto do então governador Ibaneis Rocha ao Projeto de Lei 1177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que declara o livre exercício da profissão de professor de educação física nas escolas públicas e privadas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, sem necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
O texto do PL 1177/24 será promulgado e passará a integrar o ordenamento jurídico do DF. Com isso, professores e professoras em nossa Unidade da Federação têm a liberdade para exercer a docência de educação física, e as escolas do Distrito Federal tornam-se território livre do CREF.
“É uma vitória histórica, que demonstra que a união da categoria organizada pelo sindicato faz toda a diferença! A apresentação do projeto fez parte de uma estratégia articulada nacionalmente, com papel de destaque cumprido pelo Sinpro e entidades como o CBCE (Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), além de parlamentares, sindicatos e organizações acadêmicas”, aponta o diretor do Sinpro Vitor Húngaro, que é professor de Educação Física.
“A obrigatoriedade do CREF nas escolas públicas do DF sempre representou uma arbitrariedade, criando barreiras ao exercício da profissão e desrespeitando a autonomia pedagógica. Com a derrubada do veto que mantinha essa cobrança, reafirma-se um princípio fundamental: quem regula a docência é a educação, o MEC. O Sinpro-DF esteve nessa luta desde o início e seguirá vigilante para garantir que essa conquista seja respeitada em todas as escolas.”, afirma Sandra Reis, diretora do Sinpro e também professora de Educação Física.
Luta longa e histórica do Sinpro
Desde o final dos anos 1990, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) vem tentando obter o registro de toda e qualquer pessoa com graduação em Educação Física, sob o argumento de que são “profissionais de educação física”, sem distinção entre aqueles que atuam em sala de aula ou em academias de ginástica.
O Conselho Regional de Educação Física (CREF) é o único a exigir registro de docentes da educação básica. Não há semelhante exigência por parte de conselhos de outras disciplinas – até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.
O Sinpro-DF, historicamente, questiona a postura do CREF, inclusive, judicialmente. Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o professor responde diretamente à SEEDF, pois foi aprovado(a) em concurso público. O Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).
