Justiça condena DF a indenizar professor temporário por bloqueio funcional irregular

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos professores da rede pública. Desta vez, a ação beneficiou um professor em regime de contratação temporária que teve seu acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP) bloqueado, impossibilitando o registro de sua frequência, sem que houvesse qualquer processo administrativo disciplinar instaurado.

Na ação, em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu a ilegalidade do bloqueio funcional e condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão garante ao educador os vencimentos integrais referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, em valor líquido, assegurando a recomposição dos prejuízos financeiros sofridos no período.

De acordo com os autos, o episódio que desencadeou o bloqueio ocorreu em 26 de setembro de 2022. O professor alega que foi surpreendido com a devolução e o consequente bloqueio no SIGEP, medida que interrompeu seu vínculo funcional sem que houvesse qualquer procedimento formal para apuração de falta grave. Posteriormente, o procedimento preliminar que chegou a ser instaurado foi arquivado, evidenciando a ilegalidade do ato administrativo.

Diante do ocorrido e dos prejuízos sofridos, o professor buscou ajuda do Sinpro que, com o auxílio do escritório Ribeiro e Guedes, moveu uma ação na justiça. Além do pagamento de indenização por danos materiais, foi fixada indenização por danos morais em razão do abalo causado pela suspensão abrupta e irregular do contrato de trabalho.

“A decisão representa um importante precedente para servidores temporários, reafirmando a necessidade de observância ao devido processo legal mesmo em relações administrativas precárias”, sinaliza o diretor do Sinpro Dimas Rocha.