Sinpro alerta sobre posse e riscos da quebra de vínculo

O Sinpro alerta professores(as) que vão tomar posse e já são servidores(as) públicos(as) no DF ou em outro estado/município: não pode haver intervalo entre um vínculo e outro. Dessa forma, a exoneração do cargo anterior deve ocorrer exatamente no mesmo dia da data de início do exercício na Secretaria de Educação do DF (SEEDF), que é 2 de fevereiro.

Para isso, o(a) professor(a) deve solicitar uma declaração formal do órgão de origem informando que a exoneração ocorrerá no dia 2 de fevereiro. Essa medida garantirá que não ocorra a quebra de vínculo e evitará prejuízos funcionais, salariais e previdenciários.

Por que a quebra de vínculo é prejudicial

Um servidor(a) que ingressou no serviço público em 2010 em outro estado ou município, por exemplo, tem essa data como referência para fins previdenciários — desde que não haja interstício.

Caso haja qualquer interrupção e a posse na SEEDF ocorra com quebra de vínculo, o(a) profissional (a) é empurrado para regras mais duras da última reforma da Previdência. Isso pode resultar em exigências maiores de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, além da redução de direitos.

Contagem e averbação do tempo de serviço

Outro ponto importante é sobre a averbação do tempo de serviço — seja no serviço público ou na iniciativa privada — para que o tempo já trabalhado seja contabilizado tanto para a aposentadoria quanto para melhorias salariais e outros direitos na carreira.

O(a) servidor egresso(a) de outro estado ou município pode utilizar o tempo de serviço na progressão na carreira e de padrão, bem como aposentadoria.

Já os(as) servidores(as) do DF podem solicitar a incorporação do tempo de serviço para efeitos previdenciários, anuênio, progressão de padrão e licença-servidor.

Acerto de contas

O Sinpro também chama a atenção para o acerto de contas. Ao solicitar exoneração, o(a) servidor(a) pode requerer a quitação das verbas rescisórias do vínculo anterior, recebendo os valores proporcionais ao tempo trabalhado.

Entretanto, ao optar por essa modalidade, o período quitado não será considerado para fins de férias nem para o cálculo do abono anual (13º). Por isso, a decisão deve ser avaliada com cautela, levando em conta os impactos na vida funcional e previdenciária.

O Sinpro orienta que todos os(as) professores(as) busquem informação, planejem a exoneração corretamente e não renunciem a direitos conquistados ao longo da carreira.