Isenção do Imposto de Renda: quem será beneficiado na rede pública de ensino do DF?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (26), a Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores(as) que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DODF) do dia 27 de novembro, cria também uma faixa de desconto parcial para rendimentos de até R$ 7.350 e aumenta a taxação sobre altas rendas. A nova regra, que entra em vigor em janeiro de 2026, deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes.

Entre esse público beneficiado, está um segmento da rede pública de ensino do Distrito Federal. A mudança alcançará uma parcela importante da categoria — sobretudo professores e professoras que estão nos primeiros padrões da carreira e recebem salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A regra não considera o tíquete-alimentação como parte da remuneração para fins de cálculo do IR, o que garante a permanência desses profissionais dentro da faixa da nova isenção. Importante destacar que a medida integra a política de justiça tributária defendida pelo governo federal e visa a reduzir o peso do imposto para mais de 90% das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros.

Isenção no magistério público do DF

O Sinpro explica que serão contemplados, principalmente, professores(as) e orientadores(as) educacionais, recém-empossados(as) na Tabela PQ 3, 40 horas, cuja remuneração de R$ 6.749,10 se enquadra na isenção parcial. Isso vale para a maioria dos 17 mil professores(as) do contrato temporário, que ingressam na rede com o mesmo valor-base. Também serão beneficiados aposentados(as) por invalidez e professores(as) de 20 horas que não possuem outra matrícula ou renda formal, podendo, em alguns casos, atingir a isenção total. “Quanto menor o salário dentro da faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350, maior o desconto; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor a isenção”, explica a direção do Sinpro.

Os efeitos são imediatos: simulações feitas com a calculadora do Dieese https://www.dieese.org.br/calculadoraIR.html apontam para essa redução. No exemplo a seguir, consideramos professores(as) do contrato temporário que recebem o piso da PQ 3, 40 horas (R$ 6.749,10), e paga IR atual de R$ 715,16,  que terão uma redução mensal de R$ 80,01 no valor pago de IR, passando a pagar R$ 635,15 — uma economia anual superior a R$ 1.066,53. A nomeação de 3 mil novos professores(as), prevista para 30 de dezembro deste ano, também colocará esse grupo diretamente dentro da faixa de isenção parcial. No entanto, professores(as) que avançaram alguns padrões na carreira — como os(as) que estão no padrão 4 da PQ 3, 40 horas, com remuneração de R$ 7.311,81 — continuarão incluídos, mas com desconto menor, com ganho mensal de R$ 5,09, e, anual, considerando o 13º salário, R$ 67,85.

Niara – Taxação dos super-ricos

A ampliação da faixa de isenção vem acompanhada de outra frente de justiça fiscal: o aumento da tributação sobre altas rendas. O Sinpro destaca que a medida dialoga, diretamente, com a campanha nacional pela taxação dos super-ricos, articulada há mais de 5 anos pelo Ciclo de Justiça Fiscal em parceria com a plataforma Niara e o movimento sindical de todo o país.

A iniciativa defende a proposta de que contribuintes com patrimônio e rendimentos elevados devem cumprir uma função redistributiva essencial ao equilíbrio do sistema tributário. Para o sindicato, é essa taxação progressiva — voltada a pessoas de alto rendimento — que compensará a redução do imposto para a maioria da população trabalhadora.

Para além da rede pública, o Sinpro lembra que a medida tem efeito social ampliado. “Vale destacar que muitos professores e orientadores educacionais sustentam famílias com rendas baixas fora do serviço público. A mudança melhora a vida dessas famílias e cumpre a promessa de justiça tributária”, destaca o Sinpro.