Vai trabalhar no feriado do Dia da Consciência Negra? Saiba seus direitos

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Nesta quinta-feira, 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, é feriado em todo o Brasil pelo segundo ano consecutivo. Sancionado em novembro de 2023 pelo presidente Lula (PT), a data reforça a urgência de políticas antirracistas e a luta para combater as desigualdades ainda persistentes no país.

Mesmo sendo um direito da trabalhadora e do trabalhador, com carteira assinada, descansar neste dia sem que haja desconto em sua folha de pagamento, quem trabalhar na quinta-feira tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, segundo a Lei nº 605/1949.  A hora extra neste dia está fixada em 100%.

Os serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação costumam operar normalmente em feriados.  No entanto, há setores que trabalham normalmente no feriado sem direito a hora extra ou folga. As regras também variam conforme o tipo de escala.

Caso o patrão não dê folga neste dia e nem pague o seu direito à hora extra em dobro, procure seu sindicato, para verificar se na negociação coletiva houve negociação sobre bancos de horas ou folga como compensação. É preciso saber o que diz o ACT ou a CCT.

Veja o que diz a legislação

A empresa pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Apenas em algumas exceções. O artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, mas a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

E quais são os meus direitos se eu trabalhar no feriado?

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

Quem pode emendar o feriado?

Por cair em uma quinta-feira, o Dia Nacional da Consciência Negra vai permitir que muitos trabalhadores “emendem” o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga.

Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (21) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.

Assim, essa possibilidade de “emenda” não é uma realidade de todos os trabalhadores e, depende das políticas de cada empresa. Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017) o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados.

Como fica os direitos de quem está no teletrabalho?

Para quem está trabalhando em casa o pagamento de horas extras ou compensação depende do tipo de contrato.

Nos casos em que existem controle de jornada, o trabalhador tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial. Ou seja, receberá hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.

Quais são os próximos feriados de 2025?

Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.

A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.

 

com informações do G1*

Fonte: CUT