Sinpro garante pagamento de auxílio-transporte sem necessidade de comprovação de passagens de ônibus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar ao Sinpro em uma ação do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Secretaria de Educação (SEEDF) para proibir a exigência de apresentação de bilhetes e passagens de ônibus para recebimento do auxílio transporte. Isto porque o DF está exigindo que professores(as) e orientadores(as) educacionais apresentem todos os bilhetes e tickets diários de passagem usados no mês para comprovar seus trajetos de casa para o trabalho e receber o auxílio, sob pena de cancelamento do benefício ou até mesmo da devolução dos valores já recebidos.

Com a decisão da Justiça, de vigência imediata, o pagamento do benefício deverá ser feito sem a necessidade de comprovação do trajeto. Segundo o TJDFT, o argumento utilizado pelo GDF se classifica como “comprovação desarrazoada”.

A base legal para a decisão é a Lei Complementar nº 840/2011, que estabelece que o auxílio-transporte deve ser concedido mediante simples declaração firmada pelo(a) servidor(a), presumindo-se a veracidade das informações.

Contudo, a Secretaria de Economia do DF passou a condicionar o pagamento à apresentação mensal dos bilhetes de passagem, com base na Portaria nº 124/2018 e no Decreto nº 46.842/2025. A regra exigia a comprovação individual de cada trajeto realizado pelo(a) servidor(a) no transporte coletivo.

Na prática, a medida burocrática significava que os(as) educadores(as) poderiam passar mais tempo organizando bilhetes de ônibus ao final do mês do que fechando seus diários de classe, como destacou a ação.

Para o Sinpro, a criação dessas exigências não possui amparo legal e resultou em cobranças indevidas, ameaças de devolução de valores ao erário e na suspensão ou negativa do benefício a inúmeros professores(as) e orientadores(as) educacionais. “A decisão representa um alívio para a categoria, que via o direito ao benefício ser cerceado por uma exigência considerada ilegal e excessivamente burocrática. Com a decisão, o GDF fica obrigado a assegurar o pagamento regular do auxílio-transporte a todos os professores da rede pública de ensino do DF que fazem jus a essa indenização, até o término da ação”, salienta o diretor do Sinpro Dimas Rocha.