Lei que garante aposentadoria especial a professor em função pedagógica segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o projeto de lei que inclui professores que atuam em funções pedagógicas em órgãos gestores entre os profissionais com direito à aposentadoria especial do magistério. Por ter tramitado em caráter conclusivo, o texto aprovado agora segue para o Senado.

O projeto de lei prevê, ainda, que o eventual afastamento desses profissionais para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

Após a reforma da Previdência em 2019, nacionalmente, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

No Distrito Federal, com a luta e a atuação do Sinpro, o professor pode solicitar aposentadoria com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, e as professoras com 50 anos e 25 anos de contribuição.

“O Sinpro acompanha com atenção a tramitação desse projeto, que pode beneficiar profissionais da educação que atuam para além do âmbito escolar”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares.