Sinpro pressiona e projeto que veta cobrança indevida de aposentados é aprovado na CLDF

Com 17 votos favoráveis, nenhum contrário e 4 abstenções, o Projeto de Lei Complementar que veta a cobrança indevida dos(as) servidores(as) aposentados(as) do Distrito Federal (PL 85/2025) foi aprovado na Câmara Legislativa nesta terça-feira (21).

“Agora é pressionar o governador Ibaneis Rocha para que ele sancione esse PLC. Não vamos aceitar nenhum centavo a menos na nossa aposentadoria”, afirma a diretora do Sinpro Elineide Rodrigues.

 

Atuação de professores(as) e orientadores(as) educacionais na CLDF, pela aprovação do PLC 85 | Foto: Deva Garcia

 

O PLC 85 é de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que foi aplaudido pelos manifestantes que assistiam à sessão da galeria do plenário da CLDF. “Esse é o verdadeiro papel de um parlamentar: legislar pela justiça social, defender a sociedade”, comemora Elineide Rodrigues, que avalia a aprovação do projeto como “uma grande vitória”.

Ataque
A ideia do GDF é realizar descontos retroativos referentes a 2020 aos(às) servidores(as) aposentados(as) do DF, inclusive com correção pela taxa Selic. Isso porque, embora a legislação garantisse o início da aplicação do aumento das alíquotas previdenciárias – resultado da reforma da previdência – a partir de janeiro de 2021, manobra da atual gestão do GDF foi colocada em prática para que o reajuste vigorasse em novembro de 2020.

À época, o Sinpro atuou e garantiu que a CLDF restabelecesse o aumento das contribuições apenas para janeiro de 2021. Com isso, o GDF foi obrigado a devolver os valores descontados em novembro, restituídos no contracheque de dezembro.

“Cinco anos depois, Ibaneis quer vir com uma cobrança que não existe e que tira, em média, R$ 2.300 do bolso do aposentado e da aposentada. Isso é um absurdo, uma crueldade. Na nossa categoria, por exemplo, aposentados estão superendividados, muitos têm custos altos com medicamentos e vários são arrimo de família”, contesta Elineide Rodrigues.

O governador Ibaneis Rocha tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PLC 85.