Justiça concede liminar contra JBS por trabalho análogo à escravidão no RS

notice

A Vara do Trabalho de Soledade (RS) concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Ação Civil Pública movida contra a JBS Aves Ltda. A decisão determina uma série de medidas urgentes para impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à escravidão na atividade de apanha de aves.

A ação foi ajuizada em 25 de setembro, após o MPT constatar graves violações de direitos de empregados contratados pela empresa terceirizada MRJ Prestadora de Serviços, responsável pela apanha de frangos para a JBS.

As irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada em dezembro de 2024, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre os problemas encontrados estavam jornadas exaustivas, alojamentos precários, falta de registro em carteira, servidão por dívidas e aliciamento de trabalhadores.

O que determina a liminar

A decisão do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, impõe 17 obrigações imediatas à JBS, entre elas: proibição de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão ou de contratar empresas inidôneas; registro em carteira e pagamento de salários no prazo legal; fornecimento de alimentação adequada, água potável e instalações sanitárias em condições dignas; alojamentos regulares, conforme a NR-31; dimensionamento adequado das equipes para evitar sobrecarga física e excesso de jornada; inspeções periódicas nos locais de trabalho e alojamentos, garantindo uso de EPIs e espaços para refeições e proteção contra intempéries.

O descumprimento das obrigações pode gerar multas de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência, com acréscimos por trabalhador prejudicado.

O caso

Na operação realizada em dezembro de 2024, uma força-tarefa resgatou dez trabalhadores entre 21 e 33 anos em Arvorezinha (a 200 km de Porto Alegre). Eles viviam em alojamentos precários, recebiam alimentação insuficiente e cumpriam jornadas de até 16 horas diárias, sem tempo adequado para descanso. Mais de 80% das jornadas ultrapassavam oito horas, e mais da metade excedia o limite de 10 horas previsto em lei.

Um dos alojamentos estava há duas semanas sem fornecimento de água. Para cozinhar e realizar higiene pessoal, os trabalhadores precisavam buscar água em um valão ou poço próximo.

Diante da gravidade da situação, o MPT constituiu um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) para conduzir o caso, formado pelas procuradoras Amanda Henriques Bessa Figueiredo e Franciele D’Ambros e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin, Lucas Santos Fernandes e Pedro Guimarães Vieira.

As investigações apontaram que a JBS exercia controle total sobre os cronogramas e a operação da apanha de aves, mas não fiscalizava as condições de trabalho. A empresa chegou a ser chamada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas recusou-se a assinar, o que levou o MPT a judicializar o caso.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da JBS ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.

 

 com informações do MPT*

Fonte: CUT