Sinpro vence na Justiça e freia cobrança de gratificações recebidas na pandemia

Em resposta à ação judicial do Sinpro, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou recurso do governo Ibaneis Rocha-Celina Leão e manteve decisão pelo direito às gratificações e ao adicional de insalubridade recebidos durante a pandemia da covid-19.

Com a decisão, além de determinar que os(as) profissionais do magistério não devem restituir os valores recebidos, a sentença abre caminho para que servidores(as) que já tenham efetuado a devolução — por desconto em Folha ou outros meios — possam ser ressarcidos.

“Mais uma vez, a Justiça reconhece que os professores e professoras, orientadores e orientadoras educacionais agiram com responsabilidade e boa-fé. Essa vitória é da categoria, que segue firme na luta por respeito e valorização”, afirmou Dimas Rocha, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos direção do Sinpro.

Entenda o caso

De 19 de março de 2020 a 15 de março de 2021 — auge da crise sanitária —, os(as) profissionais da educação receberam gratificações como a GAZR (Gratificação de Atividade de Zona Rural), GADEED (Gratificação de Atividade de Direção de Estabelecimento Educacional) e GADERL (Gratificação de Atividade de Direção de Estabelecimento de Ensino Remoto), além do adicional de insalubridade.

O pagamento foi feito com base na compreensão de que a excepcionalidade da pandemia da covid-19 (2020-2023) não justificava a suspensão desses direitos, mesmo com a adoção do teletrabalho.

Contudo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discordou, afirmando que os pagamentos eram indevidos, pois os profissionais não estavam no ambiente escolar. A orientação do órgão gerou uma tentativa do GDF de cobrar a devolução dos valores — que poderiam chegar a R$ 17 milhões.

Diante da ameaça, o Sinpro ingressou com ação judicial no TJDFT pelo reconhecimento do direito ao recebimento das gratificações, e solicitou a ratificação da boa-fé dos(as) servidores(as), além do fim da cobrança dos valores pleiteados pelo governo local. Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido do Sinpro.

“Em um momento crítico de crise sanitária, era fundamental que os trabalhadores pudessem manter seus salários. Com várias demissões ocorrendo, muitos servidores passaram a ser os únicos a prover o sustento de suas famílias. A Justiça, compreendendo o direito dos professores e orientadores, reconheceu o direito a estabilidade salarial”, afirmou Lucas Mori advogado da assessoria jurídica do Sinpro.

 

Edição: Vanessa Galassi