Sinpro questiona SEE-DF por devolução retroativa de professores do contrato temporário
O Sinpro protocolou ofício junto à Secretaria de Educação (SEE-DF) questionando o expediente adotado pela pasta de determinar que os professores em contrato temporário sejam devolvidos com data retroativa ao início do recesso escolar.
A prática levanta questionamentos da entidade sindical, primeiro porque não há justificativa para que se assine um documento com data retroativa, se somente agora os professores foram informados de suas devoluções, segundo porque parece haver uma motivação financeira por parte da SEE-DF em adotar tal medida, visando o não pagamento dos dias de recesso a estes profissionais.
O Sinpro solicita à SEE-DF que seja respeitada a data efetiva da comunicação da devolução aos professores temporários, e que estes não sejam constrangidos a assinar documentos com data retroativa, em evidente ilegalidade.
O ofício protocolado ressalta que, enquanto o contrato de trabalho estava vigente, os profissionais não buscaram outras oportunidades de emprego, pois confiavam na segurança jurídica do documento. O sindicato expressa sua preocupação: “A devolução antecipada compromete a subsistência desses professores e de suas famílias, além de resultar em um impacto financeiro adverso ao não pagamento dos salários devidos durante o recesso escolar.”
Em caso de dúvidas orientamos aos professores temporários que busquem auxílio jurídico nos plantões dos advogados disponibilizados na sede e subsedes do SINPRO.
O Sinpro estará também atento à folha do mês de julho para observar se o pagamento desses profissionais será realizado de forma correta. Não está descartada a possibilidade de ingresso na justiça, caso seja necessário.
Ibaneis e Celina escolhem negligenciar a educação
É inaceitável que o GDF baseie sua política para a educação em contratações temporárias, que precarizam o trabalho do professor e comprometem a sequência do trabalho realizado na escola, ao invés de nomear todos os aprovados e realizar concurso para preenchimento de vagas efetivas.
Na virada do semestre letivo, Ibaneis e Celina demitiram mais de 2 mil professores temporários, e lançaram a Portaria nº 805, de 25/07/24 que, dentre inúmeras barbaridades, estabelece que professores temporários trabalhem em ambos os semestres na mesma escola para receberem o pagamento do recesso de julho. O que se observa é que a portaria busca, de alguma forma, “tornar regulares” uma série de flagrantes irregularidades do GDF.
A não prioridade do governo de Ibaneis Rocha e Celina Leão em relação à educação está evidente nas planilhas orçamentárias do governo. Basta dizer que o GDF pagou mais de R$ 219,5 milhões em propaganda em 2023. No mesmo ano, pagou R$ 128,3 milhões em alimentação escolar. Isso pode explicar a tentativa de Ibaneis e Celina de não pagarem o recesso aos professores do contrato temporário.
Não aceitaremos o projeto de desmonte da educação que Ibaneis e Celina defendem e representam!
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