CONADE: Pelo direito a eleições democráticas

A CUT Brasil, por meio de seu Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência e da Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos, vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao edital nº 27/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 03 de dezembro de 2021, que estabeleceu normas para um processo seletivo das organizações nacionais da sociedade civil para composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) para o  mandato de 2022 a 2025.

É imperativa a retomada do CONADE e se faz necessário um edital, mas dentro dos princípios democráticos já estabelecidos na Constituição Federal. O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, foi criado em 1999, é o organismo maior de controle social das pessoas com deficiência, responsável pela articulação, formulação e fiscalização de toda a legislação e garantia dos direitos das pessoas com deficiência de nosso país, tendo sua configuração ratificada e alterada pelas quatro conferências nacionais ocorridas entre 2004 e 2016.

Dessa forma entendemos que o referido edital fere os preceitos democráticos de eleições livres para a composição do novo mandato do CONADE, sendo definido um processo seletivo sem precedentes na história do controle social das pessoas com deficiência, contradizendo ainda, as deliberações da III Conferência Nacional realizada em 2012, que aprovou a ampliação das vagas destinadas para os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência no CONADE. 

Além do processo seletivo antidemocrático, segue a determinação grave do decreto 10.117/2019, que suprimiu totalmente a representação dos conselhos estaduais e municipais, além da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência), participante histórica e indispensável ao CONADE.

Cabe ressaltar que em um estado democrático, um órgão de controle social como os conselhos de direitos, só pode funcionar efetivamente se for formado a partir de seus coletivos, com deliberações de suas esferas próprias, da própria população a que se destina.

Não podemos deixar de manifestar nosso veemente repúdio a esse edital, ao mesmo tempo em que tomamos uma posição concreta de não participação nesse processo seletivo, inclusive entrando com uma ação contra a união para a nulidade imediata do referido edital.

As pessoas com deficiência exigem sua participação efetiva por meio de suas organizações representativas em um processo eleitoral transparente, democrático e legítimo.

Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT

Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos

FONTE: CUT