Decisão do STF pode diminuir pela metade aposentadoria de professores pelo INSS

Em mais uma artimanha para a retirada de direitos da classe trabalhadora, os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais tiveram um duro golpe. Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário incide sobre a aposentadoria dos(as) professores(as) por tempo de contribuição. Com a decisão da Corte, a categoria sofrerá um achatamento significativo no seu benefício em caso de aposentadoria pelo INSS. É importante frisar que a decisão não afeta aqueles(as) que têm aposentadoria por regime próprio.

A decisão afeta diretamente as aposentadorias concedidas antes da reforma da Previdência, que começou a vigorar em 2020 e que eram alvo de muitos pedidos de revisão por parte dos(as) educadores(as). Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro, a regra só existe para quem está no regime geral da Previdência Social, que é a aposentadoria pelo INSS.

O fator previdenciário foi uma medida criada no governo Fernando Henrique Cardoso, que conseguiu passar a idade mínima dos(as) servidores(as) públicos(as). O fator previdenciário é a fórmula matemática que considerava três aspectos: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Com a criação do fator previdenciário, estipularam um limitador à idade mínima, ou seja, quanto mais cedo o(a) servidor(a) se aposentar, menor será o seu salário.

 

Homem com 53 anos de idade e 30 de magistério

Ele terá uma redução média de 40% no seu benefício.

Se sua aposentadoria seria de R$ 3.500, com o fator cairá para R$ 2.100.

 

Mulher com 48 anos de idade e 25 anos de magistério

A aposentadoria que seria de R$ 3 mil cairá para R$ 1.600, ou seja, quase metade do valor que deveria receber.

 

Aposentadorias após a reforma da Previdência

A decisão do STF não afeta as aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Professores(as) do ensino público contam com um regime próprio na esfera municipal e estadual. Com a reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos. Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência. Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).