Governador tenta, mas não consegue manter a população calada

O Governo do Distrito Federal recorreu novamente aos tribunais na tentativa de tirar a campanha E agora, Rodrigo? das ruas do DF. No entanto, a exemplo da primeira tentativa não logrou êxito. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já tinha arquivado o primeiro pedido há cerca de dez dias, recebeu uma nova solicitação de análise do caso por parte do governo e após ser analisado pelo desembargador, o mesmo declarou que a cartilha não deve ser utilizada nas escolas públicas do DF.
Apesar da análise, por inúmeras vezes o desembargador ressaltou, após apreciar a campanha, que o sindicato tem o direito de veicular o material publicitária nas mídias e nas ruas da capital federal. Curiosamente o tribunal regional disse que o próprio governo, caso queria rebater as críticas, e as críticas fazem parte do processo democrático, que utilize os vultosos recursos públicos para tal (Clique aqui e confira esta interpretação do tribunal).
A exemplo da primeira condenação feita pelo Tribunal de Justiça do DF o Departamento Jurídico do Sinpro já está elaborando a defesa do recurso, já que entendemos que o material não é eleitoral, análise compartilhada pelo próprio TRE ao dizer que a cartilha não se caracteriza como campanha eleitoral. O Sinpro já havia retirado de sua página os materiais pedagógicos da cartilha; portanto entendemos que a sentença está cumprida. Mesmo assim o sindicato vai recorrer para que o tribunal compreenda que a crítica, além de ser um direito democrático, foi feita a partir de uma poesia de Carlos Drummond de Andrade.
Segundo o coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro, Cláudio Antunes, os dois tribunais pediram a suspensão da cartilha nas escolas até que o Sinpro explique a real necessidade deste material pedagógico, mas foram coesos no direito do sindicato fazer a crítica à gestão do GDF. “Por conta disto os tribunais mantém liberada a utilização de todo material na cidade e teremos novidade. Na próxima semana a campanha E agora, Rodrigo? começa com novos materiais, onde a população terá um espaço para apontar problemas existentes no DF”, explica.
Confira abaixo o trecho onde o próprio TRE afirma que a campanha não se configura em propaganda eleitoral:
Conforme se extrai do art. 36-A, V, da Lei Eleitoral, não se considera propaganda antecipada a
divulgação de posicionamento sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Também não se vislumbra violação ao princípio de paridade armas. Com efeito, na propaganda
institucional, em que se gasta vultosas quantias, o governo pode demonstrar o que está sendo
feito em prol da população, fazendo um contraponto às críticas realizadas. Ademais, as
inaugurações de obras públicas e demais políticas de governo são amplamente divulgadas pela
mídia em que aparece o detentor do cargo e candidato à reeleição. Considero que faz parte do
jogo político o debate de ideias em que adversários considerem que não houve o atendimento
das promessas de campanha ou que as ações de governo foram insuficientes.