13º CTE: Comissão organizadora indica novo tema, data e prazos

O 13º Congresso dos Trabalhadores em Educação (CTE) terá o nome “Palestina Livre”. A decisão é da comissão organizadora, que entende a luta contra a violação dos direitos humanos e pela autodeterminação dos povos princípios de uma educação crítica, libertária e que atua para a emancipação de todas e todos. O congresso será realizado nos dias 14, 15 e 16 de novembro, no Centro Comunitário Athos Bulcão da Universidade de Brasília (UnB).

Nesta edição, o CTE terá como lema: “Nova Organização Sindical, Transformações no Mundo do Trabalho e Luta de Classes”. Serão três dias de debates presenciais que terão como pauta conjunturas internacional, nacional e local; transformações no mundo do trabalho e luta de classes; organização sindical e reforma estatutária; e plano de lutas.

Novo prazo para teses

A comissão organizadora do 13º CTE aprovou nova data para inscrição de teses e ajustes nos textos já entregues: 14 de outubro. O prazo, que segue o estatuto do Sinpro, computa exatos 30 dias antes da realização do congresso.

Novas teses devem ser enviadas para o email joelma@sinprodf.org.br. No caso de alteração de teses já apresentadas, os ajustes devem ser inseridos do arquivo de origem, que deve ser novamente enviado, de forma integral, para o mesmo email indicado para envio de novas teses. Proponentes de alterações também devem informar no corpo da mensagem qual tese será alterada.

As teses devem ter, no máximo, cinco mil caracteres e contemplar a pauta que será trabalhada no 13º CTE.

Delegados

A comissão organizadora do 13º CTE também decidiu que escolas que ainda não enviaram a ata simplificada com o nome de delegados(as) poderão entregá-la até 7 de novembro.

A participação de delegados(as) já inscritos(as) está garantida.

Critérios de participação

1. Delegados(as) natos(as): diretores(as) do Sinpro.

1.1. Todos(as) os(as) professores(as) dirigentes que fazem parte de entidades nas quais o Sinpro é filiado são delegados(as) natos(as).

2. Professores(as) aposentados(as) terão garantidas 70 vagas.

3. Delegados(as) sindicais que comprovem sua eleição por meio de ata atualizada (2025) terão a sua participação garantida, sem levar em consideração o número de delegados(as) a que cada escola tem direito.

3.1. Escolas e Unidades de Internação Socioeducativas e Prisionais com até 30 professores(as) têm direito a 1 vaga de delegado(a);

3.2. Escolas e Unidades de Internação Socioeducativas e Prisionais que tenham de 31 a 150 professores(as) têm direito a 2 vagas de delegado(a);

3.3. Escolas e Unidades de Internação Socioeducativas e Prisionais com mais de 150 professores(as) têm direito a três 3 vagas de delegado(a);

3.4. Duas vagas de delegado(a) para orientadores(as) educacionais por cada Coordenação Regional de Ensino (CRE). Os(as) orientadores(as) deverão ser indicados(as) pelo coletivo de suas respectivas regionais, com registro em ata;

3.5. Uma vaga de delegado(a) para professor(a) por cada Coordenação Regional de Ensino (CRE);

3.6. Uma vaga de delegado(a) para a Sede I da Secretaria de Educação;

3.7. Três vagas de delegados(as) para a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), sendo uma vaga para delegado(a) nato(a).