Guia para participação na greve

A greve é direito de toda a classe trabalhadora. No magistério público, todos(as) os profissionais da educação têm direito a aderir ao movimento, seja efetivo(a), em estágio probatório ou contrato temporário; da ativa ou aposentado(a). Também não importa o local que o(a) professor(as) ou o(a) orientador(a) educacional atua: o direito de greve está garantido.

O Sinpro elaborou um guia para orientar a participação na greve, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o movimento paredista. O material explica, entre outros pontos, quem tem direito à greve, como agir diante de represálias e se a adesão ao movimento pode ser considerada falta injustificada. A iniciativa busca fortalecer a categoria, garantindo que todos tenham acesso a informações claras durante a mobilização.

Quanto maior for a união e a mobilização da categoria durante a greve, maior será o poder de pressão sobre o GDF – e mais rápido será o avanço nas negociações.

A verdade tem que ser dita

A greve é direito constitucional de toda a classe trabalhadora. Ainda que em estágio probatório ou em regime de contratação temporária, o(a) professor e o(a) orientador(a) educacional têm esse direito assegurado. Isso é decisão do Supremo Tribunal Federal.

✅ Há décadas, a reposição dos dias parados é negociada com o governo em exercício ao final da greve. A ameaça de corte de ponto pelo governador Ibaneis é mais uma prova de seu autoritarismo e traz flagrante desrespeito a um avanço que dialoga com a democracia. Reafirmamos: a discussão sobre os dias parados é condição essencial para qualquer acordo que ponha fim à greve.

✅ A adesão à greve não pode ser caracterizada como falta injustificada. Isso vale para todos e todas, inclusive quem está em regime de contratação temporária ou em estágio probatório. O que reprova no estágio probatório são faltas injustificadas, e greve não se enquadra nisso. O mesmo se aplica aos abonos (5 por ano). Ninguém deve perder esse direito por aderir à greve.

Não importa o local de atuação do(a) professor(a) ou do(a) orientador(a) educacional. Seja em unidade escolar, na sede, em regional de ensino, você tem direito a aderir à greve. A forma de reposição será no acordo de fim de greve.

Represálias são ilegais e irregulares, além de serem passíveis de punição. As relações trabalhistas são regidas pelo princípio da impessoalidade. Logo, perseguições pessoais não se justificam nem se sustentam. Se ameaças se tornarem reais, procure o Sinpro.

✅ Quanto maior a adesão à greve, mais rápido alcançaremos nossas reivindicações e mais forte será o processo de negociação. Por isso, sua participação é fundamental para fortalecer a luta coletiva. O Sinpro é sua força e sua voz.

Por que a greve não é abusiva?

 GDF não regularizou o repasse da contribuição previdenciária ao INSS – Essa negligência do GDF tira de 16 mil pessoas o direito a auxílio-maternidade, auxílio-saúde, aposentadoria e todos os direitos vinculados ao INSS.

GDF não nomeia aprovados – Diversos professores(as) que trabalham em regime de contrato temporário, com direitos precarizados, também prestaram concurso para o magistério em 2022, foram aprovados(as), mas ainda aguardam nomeação. Este é outro ponto do acordo de greve de 2023, que vem sendo ignorado pelo governo Ibaneis desde então.

GDF não valoriza a categoria – Embora venha sendo discutida desde 2022 o governo Ibaneis-Celina não atendeu a nenhum ponto da reestruturação da carreira do magistério. Hoje, a categoria ocupa o 29º lugar no ranking salarial entre as 30 carreiras de nível superior do GDF. Portanto, exigir mudanças estruturais que impactam na tabela salarial, além do reajuste de 19,8% rumo à Meta 17 do PDE é mais que legítimo.

GDF nega o direito de acompanhar filhos em consultas – Este era um dos pontos do acordo de greve de 2023, que beneficiava diretamente os contratos temporários e vem sendo ignorado pelo governo Ibaneis desde então.

 

Se o governo viola direitos, nossa resposta é GREVE!

Manual do e da grevista 

1 – Compareça e se some a todas as deliberações da assembleia geral da categoria;

2 – Mantenha-se informado(a) sempre pelos meios de comunicação do Sinpro. Muitas vezes, as notícias da imprensa comum são distorcidas;

3 – Compareça às manifestações da categoria, nas ruas e nas redes;

4 – Participe dos piquetes, das ações nas feiras, nos atos e demais atividades que fortalecem a greve;

5 – Trate com respeito aquele que não aderir à greve. Contudo, tente convencê-lo a participar, argumentando sobre a importância do atendimento das reivindicações. Nossa força está em nossa união e lembrar que todas as nossas conquistas só foram possíveis com a nossa luta organizada;

6 – Siga as orientações do comando de greve;

7- Conheça a pauta de reivindicações aprovada pela categoria;

8 – Não se intimide com as pressões e ameaças do GDF e não acredite em boatos. Busque sempre informações seguras e oficiais pelos canais oficiais do Sinpro. Participar das mobilizações organizadas pelo sindicato é melhor forma de evitar a propagação de Fake News. A desinformação também é uma forma de ataque à nossa luta.

9 – As assembleias são espaços de construção e troca, onde diferentes ideias e propostas enriquecem o debate. Mesmo que você não concorde com tudo, o respeito é fundamental.
Ao final, as decisões serão sempre tomadas pela maioria.

10 – Converse com amigos, responsáveis pelos estudantes parentes, vizinhos, e, inclusive, com os próprios alunos sobre os motivos da greve. Esclareça a todos a legitimidade das nossas reivindicações.

 

Edição: Vanessa Galassi