APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ATENÇÃO À PROVA DE VIDA DE FEVEREIRO

Aposentados(as) e pensionistas que fazem aniversário no mês de fevereiro já podem realizar a prova de vida. O procedimento é a comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões. A prova de vida pode ser realizada de forma presencial, ou seja, com o comparecimento do(a) beneficiário(a) a qualquer Agência do BRB, ou on-line, por meio do aplicativo já disponível nas lojas da iOS e Android.

Aplicativo Prova de Vida GDF

Criado durante a pandemia, o aplicativo Prova de Vida GDF oferece agilidade no atendimento e comodidade nessa tarefa anual. Para realizar a prova de vida por meio digital, os(as) aposentados(as) e pensionistas precisam baixar o aplicativo Prova de Vida GDF, inserir o CPF e confirmar alguns dados. Após essa etapa, serão solicitadas a captura do documento do(a) beneficiário(a) e uma foto selfie, com boa qualidade, tirada em ambiente bem iluminado. Para finalizar, o(a) usuário(a) deve informar endereço, número do telefone celular e e-mail. Após preencher e enviar todas as informações, os(as) aposentados(as) receberão um e-mail com a confirmação do resultado da criação dessa conta (login) no aplicativo da prova de vida.

Outras formas de fazer a prova de vida

Aposentados(as) e pensionistas impedidos(as) de comparecer presencialmente em qualquer agência do BRB ou que não tenham acesso ao aplicativo, podem solicitar a visita domiciliar para fazer a prova de vida. Mas, atenção! Para isso, a pessoa tem de provar que está com problemas graves de locomoção.

  • Locomoção e maiores de 90 anos – Aposentados(as) e pensionistas impossibilitados(as) de locomoção e maiores de 90 anos podem pedir visita domiciliar para realizar a prova de vida pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br: devem anexar atestado médico comprovando a impossibilidade.
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  • Hospitalizados(as) – Aposentados(as) e pensionistas hospitalizados(as) também podem solicitar a visita domiciliar. Para isso, a pessoa responsável pelo(a) internado(a) em hospital deverá apresentar ao Iprev declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
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  • Reclusão – Aposentados(as) e/ou pensionistas em reclusão devem encaminhar ao Iprev documentação prevista na Portaria com atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado expedido pela instituição carcerária
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  • Para quem mora no exterior – Para essas pessoas, a prova de vida pode ser encaminhada por meio de consulado ou da representação diplomática do Brasil no país em que reside. Para isso, deve encaminhar ao Iprev correspondência com declaração de comparecimento emitida pela representação do País com cópia dos documentos autenticados. Se o país onde reside não tiver representação, a pessoa deve acessar o Formulário Específico de Atestado de Vida disponível no site do Iprev: https://www.iprev.df.gov.br/prova-de-vida/
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