Vamos às ruas contra as OS na educação pública

No próximo dia 2, em Goiânia, a CNTE e seus sindicatos filiados de todo o país se juntarão à luta do SINTEGO e dos estudantes contra a implantação de Organizações Sociais (OS) em 25% da rede estadual de ensino – proposta do Governo Marconi Perillo. E, desde já, ampliamos o convite para esse grande ato em defesa da educação pública de Goiás e do Brasil, a todos os brasileiros e brasileiras que lutam em defesa da educação pública de qualidade e, consequentemente, contra a privatização de nossas escolas de ensino básico.
A Lei 9.637, que regulamenta as atividades das OS, foi proposta pelo Governo Fernando Henrique Cardoso no contexto da reforma neoliberal do Estado brasileiro. Ela introduz um modelo contraproducente e entreguista de gestão, que visa repassar a oferta dos serviços públicos para a iniciativa privada. E no caso da educação, não parece nada factível que as Organizações Sociais serão capazes de atender, de forma universal, democrática, igualitária e plural, uma demanda social de interesse direto de mais de 40 milhões de crianças e jovens matriculados em escolas públicas do país.
Esse processo de repasse dos fundos públicos para a iniciativa privada – e na educação básica estamos falando de cifras que superam R$ 135 bilhões, só no Fundeb –, foi corroborado recentemente por uma decisão extemporânea do Supremo Tribunal Federal.
No dia 17 de dezembro de 2015, o STF publicou a decisão definitiva sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.923/98), que permite ao Estado brasileiro repassar o controle das gestões escolares e de outros serviços públicos (saúde, cultura, desporto, lazer, ciência, tecnologia e meio ambiente) para Organizações Sociais do chamado Terceiro Setor da Economia.
Coincidentemente, a conclusão do julgamento da ADI 1.923, iniciado em 1998, ocorreu quase simultaneamente à aprovação do Projeto de Lei 4.330, em 2015, o qual pretende ampliar a terceirização para todas as áreas do setor privado, tornando-a regra geral para a contratação de trabalhadores no Brasil (sem férias, 13º salário, aposentadorias etc). Porém, essa matéria está pendente de votação no Senado Federal.
Assim sendo, a Lei 9.637 (das OS) amplia a alternativa de precarização do trabalho em nosso país, atingindo a grande massa de servidores públicos que não integram as denominadas “Carreiras Típicas de Estado”.
A substituição da oferta pública estatal por Organizações Sociais na educação – e nas demais áreas de interesse social –, numa visão social (e não apenas econômica), interfere na perspectiva do direito à educação de qualidade socialmente referenciada, pautada pelos princípios da gestão democrática, do financiamento público por meio de vinculação constitucional de impostos, da admissão de profissionais por concurso público e de sua valorização com piso salarial e diretrizes nacionais de carreira, entre outros princípios do art. 206 da Constituição Federal – coisas que o STF não levou em consideração numa decisão estritamente economicista.
O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a regulamentação do Sistema Nacional, do Custo Aluno Qualidade, da Gestão Democrática, além da valorização de todos os trabalhadores escolares, e essas metas tendem a ser mitigadas com a inserção de Organizações Sociais na gerência das redes de ensino e das escolas “públicas” brasileiras. Como ficará, por exemplo, a estratégia 18.1 do PNE, que prevê a contratação mínima de 90% de professores e 50% de funcionários, ambos com contratos efetivos (através de concurso público), em todas as redes públicas de ensino até 2017?
Para os trabalhadores em educação, a decisão do STF compromete sobremaneira a consecução das metas 17 e 18 do PNE, interferindo na luta sindical por melhores salários e condições de trabalho, sob regimes jurídicos isonômicos. Também a profissionalização dos Funcionários corre risco de ser prejudicada, através de contratações aleatórias e sob a insígnia do pseudo-economicismo privado.
Pela decisão do STF, os empregados das Organizações Sociais poderão ser contratados sem concurso público e terem remunerações fixadas por regulamentos próprios das Unidades Gestoras. Também pela nova regra, inexiste violação aos direitos dos atuais servidores públicos (professores, especialistas e funcionários), que poderão ser cedidos às OS e submetidos às novas regras de planos de carreira, a serem aprovados não por Lei, mas por maioria qualificada de Conselheiros Gestores de cada uma das Organizações Sociais. A única salvaguarda reside na irredutibilidade dos vencimentos.
As Organizações Sociais terão ainda poder para gerenciar, além da folha de pessoal, todas as obras e os contratos de insumos de custeio, sem necessidade de licitação. Aliás, a própria escolha da Unidade Gestora (OS) para operar determinada rede de ensino ou escola fica dispensada de licitação pública. E os recentes casos de desvios de recursos em hospitais gerenciados por OSs dão a dimensão do que poderá ocorrer com as verbas que financiam as escolas públicas de nível básico!
A CNTE não tem dúvida que a contratação de OS na educação possibilitará um novo fatiamento das riquezas do Estado em mãos de empresários-políticos, tal como ocorre nas concessões de radiodifusão e televisão ou nas permissões de transporte público.
Outro perigo das OS diz respeito à desqualificação do serviço público, pois as portas voltarão a ficar abertas para o apadrinhamento nas indicações de empregados (sem necessidade de concurso público!), reeditando o coronelismo político sob o pseudo-slogan da eficiência do Estado e de seus servidores/empregados. E em algumas décadas, os servidores públicos poderão desaparecer das escolas, que também deixarão de ser públicas em sua essência.
Por essas razões de ataque ao serviço público e a seus servidores, a CNTE considera a decisão do STF extemporânea, sobretudo após a instituição de uma agenda prioritária para a educação brasileira, pautada nos compromissos assumidos pelas Emendas Constitucionais nº 43 e 59, nas metas do novo Plano Nacional de Educação e nos avanços legislativos em torno da valorização dos profissionais da educação, de modo que a Entidade orienta sua base social a debater com os gestores públicos a não contratação de Organizações Sociais na educação.
Em razão desse debate social não ter surtido efeito no Estado de Goiás, os/as trabalhadores/as em educação de todo país se juntarão na luta contra as OSs naquele Estado, e em todos os demais, que optarem por essa forma esdrúxula de gestão escolar.
Lembramos que a educação pública brasileira tem GREVE NACIONAL agendada para os dias 15 a 17 de março, a qual poderá se estender indefinidamente caso a opção por OSs na educação seja levada à frente pelos gestores públicos.