Trabalhadores da CEB aprovam o fim da greve

Após dez dias de greve, os trabalhadores da Companhia Energética de Brasília (CEB) aprovaram o fim do movimento paredista em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (16/11). Os urbanitários voltaram normalmente às atividades desde as 12h desta quinta.
De acordo com o diretor de Comunicação do Sindicato dos Urbanitários do DF (Stiu-DF), José Edmilson da Silva, a aprovação da contraproposta apresentada pela empresa no último dia 14, após diversas reuniões – incluindo parlamentares e o governador do DF, Rodrigo Rollemberg –, teve como um dos propulsores a conjuntura nacional.
“A gente vê decisões graves do Judiciário, que ora manda voltar (ao trabalho), não julga a greve e prejudica a categoria; ora julga a greve ilegal e os trabalhadores são obrigados a voltar; ou ainda julga a greve ilegal e encaminha para dissídio econômico, e é a hora que os trabalhadores perdem”, denuncia.
Mesmo com o cenário desfavorável às diversas mobilizações da classe trabalhadora, o dirigente sindical afirma: “a greve sempre vale a pena”. “É o momento que temos para reivindicar melhores condições financeiras e de vida. Nessa greve, não saímos com o que queríamos, mas saímos mais fortes”, avalia.
Ele conta que o principal entrave para a solução do impasse entre trabalhadores e a CEB foi a intransigência da empresa. “A CEB se limitou à situação financeira e ignorou a recuperação técnica que os trabalhadores proporcionaram à empresa”, informa. Segundo Edmilson, a CEB vinha com os indicadores de continuidade elétrica totalmente desfavoráveis e, com a atuação dos trabalhadores, a empresa chegou a alcançar o patamar projetado para 2020.
Com a greve, os trabalhadores da CEB receberão, retroativo à 1º de novembro (data-base da categoria), um abono em três parcelas iguais de R$ 1,3 mil, sendo pagas em dezembro de 2017 e janeiro e junho de 2018, tíquete alimentação de R$ 1.300 (antes no valor de R$ 1.060,84) e reajuste linear para toda a categoria no valor de R$ 140,96, referente à inflação com base no índice INPC do período novembro de 2016 a outubro de 2017. Todas as cláusulas sociais do Acordo Coletivo anterior foram mantidos. Em relação aos dias parados, metade dos dias úteis seria abonada e a outra, compensada.