Professora de contrato temporário ganha na justiça direito à licença-maternidade

Mais uma vitória do Departamento Jurídico da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro! O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que determina que o GDF deve pagar licença-maternidade a uma professora temporária. Não cabe mais recurso no TJDFT. De acordo com a professora, ela foi contratada pelo período entre fevereiro de 2010 e 20 de dezembro do mesmo ano, e acabou engravidando. Ela alega que o filho nasceu no dia 5 de dezembro do ano passado, e que contrato foi encerrado quando estava cumprindo a licença-maternidade.De acordo com a professora, o GDF se negou a conceder a licença, tanto de 120 quanto de 180 dias, em virtude do fim do contrato temporário. O GDF alegou que a professora não mereceria receber a licença de 180 dias uma vez que é empregada com vínculo geral da previdência social e não da previdência distrital.
Na sentença, o relator do caso, juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, afirmou que já há precedentes no TJ que reconhecem o direito da licença-maternidade à professoras temporárias, assim como há decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido. De acordo com Cavalcanti, a lei determina que as vantagens concedidas ao servidor público efetivo devem ser estendidas aos servidores temporários que tenham as mesmas atribuições, sob pena de afrontar a isonomia constitucional. O juiz destacou ainda que o benefício da licença-maternidade foi estendido às servidoras comissionadas, que também não possuem vínculo efetivo com a administração pública do DF. O GDF terá que conceder 180 dias de licença-maternidade para a professora, contados a partir do dia 6 de dezembro de 2010, sem prejuízo da remuneração. Determinou também que o DF efetue o pagamento dos salários de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, a título de licença-maternidade.