Temporários apresentarão atestado na própria escola

Agora é lei: foi publicada a portaria que autoriza a apresentação dos atestados médicos dos professores de contrato temporário à chefia imediata (na escola em que está lotado), quando se tratar de licenças para tratamento da própria saúde de até três dias, no limite de 15 dias anuais. Essa mudança havia sido negociada pelo Sinpro, que sempre defendeu a extensão do mesmo direito dos servidores efetivos aos contratos temporários. Mais uma vitória da categoria!
PORTARIA Nº 142, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011