STF: Reforma trabalhista viola garantias constitucionais

O Superior Tribunal Federal (STF) acabou de deferir uma Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que questiona o art. 1º da Lei nº 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. A ADI foi ajuizada na última segunda-feira (28) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Segundo o procurador, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
De acordo com Janot, com propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e o declarado objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com “intensa” desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma o procurador-geral.
O Sinpro sempre se posicionou contra a reforma trabalhista, pelo fato de representar um golpe contra todos os(as) trabalhadores(as) do Brasil. O projeto do governo Temer visa matar todos os direitos consolidados na legislação trabalhista, acabar com a organização por categorias profissionais, precarizar as relações de trabalho, por fim ao poder da convenções coletivas e aumentar a lucratividade do grande empresariado em detrimento da classe trabalhadora. “Esta lei possui diversas agressões aos direitos humanos e trabalhistas já consensuados nos últimos 100 anos de organização na luta de classes. Por isto, nos próximos meses deve sofrer diversas ações contrárias à sua aplicação, exemplo da decisão que estamos vendo agora”, afirma o diretor do Sinpro Cláudio Antunes.