STF considera cotas sociais do Prouni constitucional

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor das cotas sociais do Programa Universidade para Todos (ProUni). Sete dos 11 ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que questiona o sistema. Para a confederação, as cotas sociais do ProUni ofendem os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.
O julgamento teve início em 2008, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até então, apenas o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado e concluído pela improcedência do pedido. Nesta quinta-feira (3/5), os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber seguiram o voto do relator. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam no plenário da corte e a ministra Cármen Lúcia se declarou impedida.
O resultado favorável às cotas sociais já era esperado, uma vez que o Supremo havia aprovado em decisão unânime, na semana passada, o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB).
Entenda o caso – O ProUni foi criado por meio de medida provisória, mais tarde convertida na Lei 11.906 de 2005. A lei determina que as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do programa, entre elas estão a reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituições privadas como bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e deficientes físicos. Além disso, só podem receber o auxílio brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo e meio.
Quando proferiu seu voto, ainda em 2008, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que não se pode criticar uma lei por fazer distinções, pois esse é um de seus objetivos: “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Com informações do Correio Braziliense