STF afirma que o Estado não pode deixar de pagar reajuste de funcionários

O Governo do DF tenta se esquivar do pagamento dos reajustes concedidos a mais de 30 categorias de servidores na gestão de Agnelo Queiroz. Depois de ir à Justiça buscar a declaração de inconstitucionalidade das leis, usa a falta de dotação orçamentária como justifica para, até hoje, não ter pago os aumentos.
Secretários do governo adiantaram que, dificilmente, pagarão nesta gestão o que os funcionários públicos alegam ser já direitos adquiridos. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro, em uma sequência de recentes decisões, que o Estado não pode se esquivar do pagamento, mesmo quando não há orçamento previsto. No máximo, os governos poderão adiar a quitação da dívida.
Quem aponta é o Sindireta, o sindicato de servidores que representa a maior parte das categorias do Distrito Federal. Para o sindicalista Ibrahin Yusef, ligado à entidade, o “calote é lamentável”.
Ações individuais
Ele assegura que o Sindireta já ganhou, na Justiça, em ações individuais, a garantia de que servidores recebam os pagamentos. Alguns já até tiveram os vencimentos reajustados.
O sindicato aponta que a suposta ausência de prévia dotação orçamentária alegada impediria a implementação das leis no mesmo exercício financeiro da criação, “o que não é o caso”.
“A dotação orçamentária referente aos efeitos das leis que concederam os reajustes salariais foi verificada em 2013, ano da criação das normas”, insiste a entidade, com base nos julgados.
O governo, conforme indica o Sindireta, alega a falta de previsão em 2015, dois exercícios financeiros depois. “Portanto, o cumprimento é obrigatório nos anos subsequentes: 2016 e 2017”, diz o sindicato.
As posições estão tomadas. De um lado, como mostra o secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio, o Buriti insiste no discurso preferido da atual gestão: o governo não tem dinheiro.
Os sindicatos, por outro lado, não dão folga para a atual gestão e têm feito reiteradas cobranças, inclusive na Justiça.
Buriti assegura que há precedente
O Buriti usa, entre outras decisões, uma ação direta de inconstitucionalidade de 2015, relatada no STF pelo ministro Gilmar Mendes, quando foram questionadas duas leis federais que concediam reajuste para servidores da Câmara e do Senado, com a mesma argumentação de falta de prévia dotação orçamentária.
“A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro”, reitera Mendes, na decisão.
No STF, a ação foi rejeitada, assim como fez o Tribunal de Justiça do DF, quando a gestão de Rodrigo Rollemberg questionou os reajustes parcelados concedidos na era petista.
Falta julgar o mérito
O Governo do DF alega que o mérito não foi julgado na ação. “Esta ainda é uma questão aberta para nós”, disse o secretário Sérgio Sampaio, na semana passada, ao dar a entender que a atual gestão deve insistir na tese da
inconstitucionalidade.
Além da validade da lei, cita Sampaio, é preciso ter condição de implementação. “A lei só se torna eficaz quando você tem efetivamente no orçamento uma correspondente fonte de custeio”, explicou, ao citar que, até hoje, a atual gestão não teve “condições de colocar nos orçamentos os recursos” para pagar os reajustes, o que, conforme ele disse, “seria a condição de eficácia, de implementação efetiva das leis”.
Em nota, o Buriti se limitou a afirmar que aguarda a decisão da Justiça e “só fará os pagamentos dos reajustes se houver crescimento sustentável de receitas”.
(do Jornal de Brasília)