Notícia
Resultado da luta: mudam regras para atestado
Publicada em 08/02/2010 por Imprensa
Finalmente, depois da luta do Sinpro e após muita reclamação e sofrimento desnecessário dos professores, a Secretaria de Educação resolveu mudar as regras para validação dos atestados médicos dos professores. Na portaria nº 9 (clique aqui para ler a íntegra), de 2 de fevereiro de 2010, as chefias imediatas dos servidores da Educação ficam autorizadas a receber atestados médicos ou odontológicos de até três dias, sem necessidade de validação pela perícia médica. Esses atestados deverão ser entregues até 24 horas após a sua emissão.
Apenas os dias que excederem este prazo devem ser submetidos à aprovação da perícia médica. “Essa decisão é um grande avanço para a categoria, que tem sofrido com a superlotação nos postos de atendimento da perícia por conta dessa decisão de exigir perícia até para atestado de um dia”, afirmou Maria José Barreto, a Zezé, que é coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro.
Quando se tratar de atestado médico emitido para acompanhamento de pessoa da família, independentemente do período de afastamento, o servidor deverá solicitar o preenchimento do formulário de Guia de Inspeção Médica pela chefia imediata e apresentá-lo na Diretoria de Saúde Ocupacional no prazo de 48 horas.
Quando se tratar de atestado de comparecimento que justifique a ausência ao trabalho durante horário específico (por meio dia) o servidor deverá entregá-lo ao chefe imediato para lançamento e arquivamento juntamente com a folha de frequência. Serão aceitos até 12 atestados de comparecimento num período de 365 dias.
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