Notícia
Licença-prêmio: Sinpro busca mais liberações
Publicada em 29/07/2010 por Imprensa
A liberação da licença-prêmio é sem dúvida um grande avanço conquistado pela categoria, pois esse direito vinha sendo negado há anos. Infelizmente, mesmo com as limitações para seu gozo, algumas escolas estão com dificuldades para conceder a licença no percentual previsto na portaria, por conta da carência de professores nas escolas.
O Sinpro está negociando com a Secretaria formas de garantir o maior número possível de licenças ainda neste semestre. Mais uma vez se constata a falta de concurso público, que leva as escolas a preencherem vagas efetivas com contratos temporários, que deviam ser contratados para os casos de licenças variadas.
A luta é para que no próximo semestre a Secretaria de Educação se estruture melhor para garantir que o professor usufrua desse direito.
Regulamentação da licença prêmio – A liberação da licença prêmio foi definitivamente oficializada com a publicação no Diário Oficial do dia 24 de junho, da portaria que define os critérios para o usufruto do benefício da Licença Prêmio por Assiduidade pelos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para o segundo semestre de 2010, excetuando-se o mês de julho. A Portaria nº 118 foi assinada pelo secretário de Educação Marcelo Aguiar e estipula vários benefícios aos professores. Para o usufruto da Licença por assiduidade é necessário ser integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do DF; estar em efetivo exercício; ter o benefício publicado no DODF; ter substituto, no caso de exercício em instituição educacional da rede pública de ensino e instituições conveniadas; constar na pré-escala elaborada pela chefia imediata; constar na escala, definitiva, devidamente autorizada pelo Núcleo de Recursos Humanos (NRH) – quando instituição educacional ou instituição conveniada – ou pelo Núcleo de Concessão de Benefícios (NCB) – quando sede de unidade administrativa ou convênio.
Um dos artigos deixa restrito ao servidor o período máximo de 01 (um) mês para usufruto da Licença Prêmio por Assiduidade, no segundo semestre de 2010, excetuando-se do disposto neste artigo o usufruto concedido à servidora parturiente e ao servidor em processo de aposentadoria. Caso não haja interessados em usufruir o benefício em um mês específico, o Núcleo de Recursos Humanos poderá autorizar o usufruto de mais meses.
Nosso Endereço:
SIG Quadra 6 - Lote 2260 - Setor Gráfico - Brasília - DF
Ver localização no mapa - Como chegar no Sinpro?
Telefax: (61) 3343-4200 - Fale Conosco
Telefones:
- Sede (SIG): (61) 3343-4200
- Taguatinga: (61) 3562-4856
- Gama: (61) 3556-9105
- Planaltina: (61) 3388-5144


