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Semana de Educação para a Vida

http://www.sinprodf.org.br/site/media/LeidaSEMANADEEDUCACAOPARAAVIDA.pdf

Descrição

 Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências.

Parecer do SINPRO-DF

Regulamentação das equipes especializadas de apoio à aprendizagem

http://www.sinprodf.org.br/site/media/PORTARIA254-ORIENTADORESEDUCACIONAIS.pdf

Descrição

Regulamentação das equipes especializadas de apoio à aprendizagem

Parecer do SINPRO-DF

Portaria no 306,de 05 de agosto de 2009

http://www.sinprodf.org.br/site/media/portaria_306_2009.pdf

Descrição

Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício, Remanejamento Externo e Remanejamento Interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Parecer do SINPRO-DF

Portaria Nº 98 - Lei do Abono

http://www.sinprodf.org.br/site/media/portaria_98.pdf

Descrição

Portaria Nº 98 de 28 de Fevereiro de 2001 referente à Lei do Abono

Parecer do SINPRO-DF

Portaria Nº 74 de 29/01/2009 - Distribuição de carga Horária

http://www.sinprodf.org.br/site/media/portaria_74.pdf

Descrição

Distribuição de carga horária

Parecer do SINPRO-DF

Portaria Nº 255/2008 - Regulamenta Plano de Carreira

http://www.sinprodf.org.br/site/media/PORTARIA PLANO DE CARREIRA.pdf

Descrição

GDF assina portaria disciplinando Plano de Carreira

Parecer do SINPRO-DF

PORTARIA Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2010/02_Fevereiro/DODF%2024%2003-02-2010/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20024.pdf

Descrição

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam as chefias imediatas dos servidores da Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestados médicos e/ou odontológicos, emitidos no Distrito Federal e/ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licenças para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias no mês civil.
§ 1º O prazo para apresentação do atestado a que se refere o caput será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão.
§ 2º Os dias que excederem ao especificado no caput deverão ser submetidos à perícia médica na Diretoria de Saúde Ocupacional, para definição da capacidade laborativa, mediante apresentação do servidor, portando o formulário de Guia de Inspeção Médica, devidamente assinado pela chefia imediata.
Art. 2º - Quando se tratar de atestado emitido para acompanhamento médico e/ou odontológico de pessoa da família, independente do período de afastamento, o servidor deverá solicitar o preenchimento do formulário de Guia de Inspeção Médica pela chefia imediata e apresentá-lo na Diretoria de Saúde Ocupacional, no prazo máximo de 48 horas, a contar da sua emissão.
Art. 3º - Quando se tratar de atestado de comparecimento, que justifica a ausência ao trabalho durante horário específico (1/2 dia), o servidor deverá entregá-lo ao chefe imediato para lançamento e arquivamento juntamente com a folha de frequencia, sendo aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme previsto no Decreto nº. 29.021, de 02 de maio de 2008.
Parágrafo Único. O servidor que extrapolar a quantidade prevista no caput deverá apresentar os atestados excedentes na Diretoria de Saúde Ocupacional.
Art. 4º - O lançamento da(s) ocorrência(s) de que trata o art. 1º no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH será de responsabilidade dos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino, das Subsecretarias, da Unidade de Administração Geral, da Assessoria Jurídico-Legislativa e do Gabinete desta Secretaria.
Parágrafo Único. Caberá à chefia imediata, após o lançamento, o arquivamento do atestado juntamente com a folha de ponto do servidor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS

Parecer do SINPRO-DF

Portaria Nº 04, de 21 de Janeiro de 2010. (*)

http://www.sinprodf.org.br/site/media/Portaria04republicada.pdf

Descrição

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e considerando a necessidade de estabelecer critérios para distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais públicas e nas conveniadas, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade para o regular exercício do processo de escolha de turmas, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Portaria:
I - os critérios para distribuição de carga horária aos professores em exercício nas instituições educacionais da rede pública de ensino e conveniadas, quando for o caso;
II - os procedimentos para a escolha de turma e desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica;
III - os quantitativos de coordenadores por instituição educacional e por Diretoria Regional de Ensino;
IV - as atividades do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem.
Art. 2º - As Subsecretarias de Gestão Pedagógica e Inclusão educacional e de Gestão dos Profissionais da Educação, bem como as Diretorias Regionais de Ensino e respectivas instituições educacionais
jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e efetivo controle de sua fiel observância.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº. 74, de 29 de janeiro de 2009 e nº. 254, de 12 de dezembro de 2008, desta Secretaria.
EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS
_____________
(*) Republicada por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 15, de 22 de janeiro de 2010, página 4.

Parecer do SINPRO-DF

Plano de Carreira Magistério Público

publicacoes/PlanoNovaRedacao.pdf

Descrição

LEI N° 4.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

Parecer do SINPRO-DF

LEI Nº 8.112

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Descrição

Parecer do SINPRO-DF

Lei nº 4.291 - Anistia da TIDEM

http://www.sinprodf.org.br/site/media/Seção01-258.pdf

Descrição

Anistia da TIDEM

Parecer do SINPRO-DF

LEI Nº 3.078

http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/distrital/leisordi/LeiOrd2002/lei_ord_3078_02.htm

Descrição

Parecer do SINPRO-DF

LEI Nº 1.303 - Lei do Abono

http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/distrital/leisordi/leiord1996/lei_ord_1303_96.html

Descrição

Lei 1.303 referente à Lei do Abono

Parecer do SINPRO-DF

Lei 1.303 de 16/12/96 - Lei do Abono

http://www.sinprodf.org.br/site/media/lei_1303

Descrição

Lei referente à Lei 1.303 do Abono

Parecer do SINPRO-DF

LDB - Lei de Diretrizes e Bases

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

Descrição

Parecer do SINPRO-DF

Edital no 04, de 11 de agosto de 2009

http://www.sinprodf.org.br/site/media/edital_remanejamento_2009.pdf

Descrição

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TORNA
PÚBLICA a realização do Procedimento de Remanejamento Externo e de
Remanejamento Interno para os servidores integrantes da Carreira
Magistério Público do Distrito Federal, nos termos da Portaria no 306, de 05
de agosto de 2009, publicada no DODF no 151, de 06 de agosto de 2009.

Parecer do SINPRO-DF

Diário Oficial - DF Nº 203 de 20 Out de 2009

http://www.sinprodf.org.br/site/media/legislacao/do_df_n203_20_out_2009.doc

Descrição

Dia 26 será ponto facultativo no GDF
O feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, foi antecipado para o dia 26 de outubro. O Governo do Distrito Federal decretou ponto facultativo e a Secretaria de Educação expediu portaria reforçando que o ponto facultativo nas escolas ficará a critério da instituição educacional, desde que garantido o cumprimento dos 200 dias letivos.

Parecer do SINPRO-DF

Circular nº 60/2009 - SEADJ

http://www.sinprodf.org.br/site/media/legislacao/circ_n60_2009_seadj.pdf

Descrição

Circular nº 60/2009 - SEADJ

Parecer do SINPRO-DF

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