Sinpro disponibiliza enquete para escolha do Calendário Escolar 2019

A exemplo dos últimos anos, o Sinpro elaborou uma proposta de Calendário Escolar para 2019 e encaminha para que as escolas tenham o documento como referência ao preencher o formulário que a Secretaria de Educação do Distrito Federal está solicitando via Circular nº 69/18, sobre a montagem do calendário para o próximo ano. O ano letivo e seu planejamento pedagógico passam pela discussão do Calendário Escolar e desde 2007 o sindicato, em conjunto com a categoria, realiza essa discussão com o objetivo de construir uma proposta democrática.
Diante disso o sindicato elaborou duas propostas (Calendário A e Calendário B), que contemplam toda a legislação necessária para se constituir um Calendário Escolar. Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais poderão participar acessando o link com a enquete na página do Sinpro e votando na proposta que gostariam que fosse adotada em 2019.
A categoria também poderá participar da enquete pelo Facebook do Sinpro, onde, além de tirar suas dúvidas sobre as propostas de Calendário, poderão votar. Para participar da enquete pelo Facebook o professor pode votar na Proposta A com um “joínha” ou na Proposta B com o ícone “coração”.
Um bom calendário escolar deve ser montado considerando alguns aspectos administrativos (legais), pedagógicos e políticos (pauta de reivindicação dos(as) professores(as) e orientadores(as). Por isso destacamos abaixo os pontos que são obrigatórios/importantes em um calendário:
 
→ Conter 200 dias letivos, sendo 100 em cada semestre;
 
→ Calendário escolar para o regime anual e semestral: dois calendários que atendam as especificidades. O Sinpro está enviando os de regime anual e os de regime semestral para as escolas que trabalham com a EJA.
 
→ 30 dias de férias, a serem gozadas a partir do final do recesso entre o 2º semestre letivo de um ano e o 1º do ano letivo seguinte, previsto no plano de carreira, Lei 5.105/2013.
 
→ Semana pedagógica: ela geralmente varia de 2 a 5 dias úteis. Não há uma legislação específica que determina o seu tamanho.
 
→ Segunda e quarta-feira de carnaval: são recessos;
 
→ Semana de Educação para a Vida: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar, contudo a semana pode ser escolhida pela rede de ensino;
 
→ Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – Lei nº 11.133/2005: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar (dia 21 de setembro);
 
→ Dia Distrital da Educação Infantil. Lei distrital nº 4.681/2011: deve ser assinalada no calendário escolar;
 
→ Avaliação Pedagógica do Semestre: reunião com participação de toda comunidade escolar (dia letivo temático). Esse dia foi uma conquista do pedagógico da escola, criado no ano de 2010 (com caráter letivo), após amplo debate do Sinpro com a SEE e com o CEDF;
 
→ Olimpíada da Matemática (dia letivo temático): deve constar no calendário escolar, essa é uma orientação do MEC, contudo a data de 2018 ainda não foi divulgada.
 
→ Recesso escolar de julho: o professor pelo novo Plano de Carreira, lei 5.105/2013, tem direito a no mínimo 15 dias de recesso entre o 1º e o 2º semestre letivo. E 7 dias entre o segundo semestre
letivo e o início do próximo ano letivo;
 
→ Dia da Consciência Negra: essa data (20 de novembro) deve ser assinalada no calendário escolar das redes públicas de ensino – orientação federal, Lei 10.639/2003;
 
→ Dia do Orientador Educacional: conquista no calendário escolar de 2013, deve constar no calendário escolar (04/12);
 
→ Recuperação final: para as escolas de regime anual: deve ser destinado um período para essa atividade, esse período não pode estar dentro dos dias letivos – orientação federal. O número de dias não é estipulado e tem variado de um a dois dias;
 
→ Dia Letivo Móvel: dias prensados com feriados que poderiam a critério da escola mudar de data. Essa proposição da escola, no entanto, deve ser fruto do debate coletivo que deve ocorrer até o final de fevereiro, a partir de março as escolas não podem mais alterar o calendário escolar local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisam se organizar em eventuais novas datas de atividades escolares.
 
 
Conheça as duas propostas de calendário escolar 2019 formuladas pelo Sinpro: Proposta A ou Proposta B
 

Proposta A

Proposta B