Sinpro convoca professores temporários para reunião dia 5 de abril

A diretoria colegiada do Sinpro convoca os(as) professores(as) em regime de contratação temporária para reunião no dia 5 de abril, às 19h, na sede do sindicato. O objetivo da reunião é tratar de assuntos de interesse desta parcela da categoria, já que muitos têm apresentado dúvidas à diretoria. Diante disto resolvemos reunir as principais dúvidas e responde-las durante o encontro.
Em reunião recente com a Secretaria de Educação do Distrito Federal algumas pautas já foram tratadas:
 
Recesso e salário dos(as) professores(as) que atuam em regime semestral: A principio a SEE não pagaria o recesso do meio do ano para os temporários que atuam no regime semestral. No entanto, após a reunião e reconsiderando a situação, o recesso será pago aos contratos temporários que trabalharam até o último dia letivo do primeiro semestre e retornaram ao trabalho para a mesma carência no primeiro dia letivo após o recesso.
 
Abono de TRE: O Sinpro judicializou o debate sobre o usufruto de TRE para quem está em regime temporário e ganhou na Justiça (não cabendo mais recurso da SEE). Desta forma, o professor temporário tem este direito. Na reunião a direção do sindicato apresentou algumas situações de escolas que estavam criando dificuldades e afirmou que caso os problemas continuassem, a SEE/Direções seriam denunciadas ao Tribunal de Justiça (TJDFT) por descumprimento de sentença.
 
Auxílio alimentação: O Sinpro identificou alguns professores que ficaram sem receber o benefício e buscou, junto à SEE, a regularização. A Secretaria se comprometeu a gerar relatórios para filtrar aqueles que ficaram sem o pagamento do benefício.
 
Pagamento integral do salário: Desde 2017 o Sinpro tem solicitado à SEE uma mudança metodológica no cálculo do salário dos contratos temporários, mudança expressa no Artigo 45 parágrafo 2º da Portaria n٥ 26/2018. No entanto, o sindicato verificou que mesmo com a inclusão deste dispositivo, alguns professores não alcançaram o valor do piso no pagamento referente à folha de março. A SEE se comprometeu a revisar os pagamentos, de forma que os professores que se enquadram no Artigo 45 possam receber a diferença e nos próximos meses possam receber integralmente o piso da carreira.
 
Mais detalhes sobre esta reunião e outras dúvidas recorrentes à contratação temporária serão apresentadas durante a reunião.