Sinpro ajuiza ADIN contra compensação de atestado
No dia 4 de março o Sinpro ingressou com Adin(Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o artigo 4º do decreto nº 34.023 de dezembro de 2012, que determina que todo servidor do GDF que cumpra carga horária inferior a 40 horas semanais terá que compensar o período de ausência por comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais.
No entendimento do Sindicato, a medida é totalmente inconstitucional por ausência de previsão legal e ofensa à proporcionalidade. Um decreto que regulamenta a lei não pode criar direitos e muito menos obrigações.
Esperamos que a Justiça corrija esse desrespeito a um princípio que foi solenemente ignorado e que sobrecarrega professores que trabalham menos de 40 horas e possuem outra matrícula ou emprego.
Estamos atentos e diligentes na defesa da categoria contra este e qualquer outro abuso que se apresente.