Perícia Médica | saiba o que muda para o funcionalismo distrital a partir de 5ª-feira

A partir de 1º de dezembro de 2022 (próxima quinta-feira), por determinação da portaria 30/2022, alguns procedimentos para servidores(as) da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal com atestado sofrerão alterações. Há casos em que será necessária a perícia presencial, que será realizada por peritos oficiais na sede da SUBSAÚDE. 

Veja a seguir quais os casos que exigirão perícia presencial a partir desta quinta-feira, 1/12/2022:

1) Atestado até 10 dias via SEI

– Se você tem atestado (médico ou odontológico) com até 10 dias de duração, só precisa comparecer à Subsaúde caso seja convocado(a). O procedimento de homologação documental permanece remoto via SEI.

– O processo a ser iniciado no SEI é “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” (veja detalhamento na figura), com nível de acesso sigiloso.  Obrigatoriamente o processo deverá contar com assinatura, cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver.

2) Atestado maior que 10 dias: SIAPMED

– Se o seu atestado médico ou odontológico foi superior a 10 dias, você deve iniciar um procedimento específico dentro do SIAPMED (clique aqui para ir direto para o site), com login/senha pessoal de acesso ou pelo telefone 156. A partir de quinta-feira (1/12/2022), torna-se obrigatório o seu comparecimento à Subsaúde para avaliação pericial, realizada por peritos oficiais, médicos ou odontológicos, nos dias e horários agendados pelo SIAPMED. Leve toda a documentação original necessária para a homologação, como atestado, relatório médico (se existir) e exames complementares.

É também obrigatório o agendamento de perícia presencial no SIAPMED para casos de servidoras em licença maternidade antecipada, ou em casos de aborto / natimorto.

 

3) Servidor sem acesso ao SEI

Se você não tem acesso ao SEI, então é obrigatória a sua presença para perícia presencial, em dia e horário previamente agendados. Isso vale para licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar doente.

 

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