Senado dá prosseguimento à retirada de direitos com aprovação de demissão do servidor público

No mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação ocorreu nessa quarta-feira (04) e tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, os servidores públicos, nomeados em concurso, após três anos de estágio probatório conquistam a estabilidade, não podendo ser demitidos sem processo administrativo ou judicial (art. 41, CF). Desta forma, a estabilidade não se configura como um privilégio, mas um acordo feito para que o Estado tivesse controle sobre as despesas trabalhistas com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Ao contrário do que se possa imaginar, a Constituição admite a perda do cargo do servidor estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado (artigo 41, parágrafo 1º, I). Isso pode ocorrer, por exemplo, como efeito de condenação penal ou em improbidade administrativa. A Constituição também admite a perda do cargo mediante processo administrativo, em que seja assegurada ampla defesa ao servidor.
De natureza complementar, a matéria determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – corra o risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Com a aprovação deste projeto, o Senado gera uma ruptura com as conquistas do servidor púbico, que não tem um fundo de garantia.
 
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
 
Medida não gera qualidade
As novas regras não geram qualidade no serviço público. O que gera esta qualidade é um servidor bem remunerado e condições de trabalho adequadas para o atendimento ao público.
A manobra realizada pelo Senado Federal dá prosseguimento ao golpe de Estado e à ruptura democrática, fatores que desencadearam o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em que a retirada de direitos tem acontecido de todas as formas e atinge trabalhadores(as), a iniciativa privada e agora o setor público.
O Sinpro, a CNTE e a CUT estão acompanhando as discussões sobre o tema, vão monitorar e lutar para que estas novas regras não sejam aprovadas no plenário do Senado.
 
https://cut.org.br/noticias/ccj-do-senado-aprova-demissao-de-servidor-por-insuficiencia-de-desempenho-4c7f/
http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2017/09/LasierMartins.pdf