Saiba mais sobre o Regime de Contrato Temporário

O professor e professora em regime de Contratação Temporária é um servidor público, contudo de caráter temporário. Não gera vínculo empregatício entre contratado e o Distrito Federal, mas possui obrigações e direitos assegurados, entre eles: 13º salário; férias; seguridade social pelo INSS; licença para tratamento de saúde; licença maternidade de 6 meses; e exame Papanicolau. É importante salientar que todos e todas têm o direito de se sindicalizar.

Durante o período de atuação o(a) professor(a) passará pela avaliação de desempenho, onde discordando da nota atribuída pelo diretor da escola, terá direito a entrar com recurso junto ao diretor da CRE. Caso isto ocorra o Sinpro deve ser informado pelo professor.
O salário do(a) professor(a) ainda é calculado com base na Hora/Aula trabalhada. Desde 2012 o mês completo corresponde à tabela salarial da categoria, uma vez que a Secretaria de Educação começou a incluir dentro do valor da Hora/Aula o valor da TIDEM.
Para área de Atividade: R$ 18,19 (H/A)
Para área Específica: R$ 23,03 (H/A)
*Os professores que atuam na zona rural, com ensino especial, com alfabetização, entre outros, ainda terão direito a receber gratificação específica.