Saiba como requerer incorporações

Os professores aposentados antes de março de 2008 que exerceram cargos de diretor, vice-diretor e/ou supervisor pedagógico têm direito a incorporar a GARC referente a esse período.
Antes de qualquer medida, o professor deve fazer um requerimento administrativo nos seguintes termos: “(nome do professor) requer a V. Sa. incorporação da GARC referente ao período em que estive em cargo comissionado, com base no novo plano de carreira.” O requerimento deve ser preenchido em 2 vias. O professor deve guardar o protocolo na primeira via e esperar pela resposta da Secretaria de Educação.
Quando a resposta chegar, o (a) professor (a) deve comparecer ao Sinpro (sede e subsedes) no horário dos plantões dos advogados trabalhistas, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, 3 últimos contracheques, cópia do requerimento administrativo, resposta da SEE/DF ao requerimento, publicação de todas as nomeações e exonerações dos cargos comissionados ou declaração da SEE/DF contendo essas datas, publicação da aposentadoria.

Os professores, tanto da ativa quanto aposentados, que têm décimos incorporados em razão de já ter exercido cargos de Diretor, Vice-Diretor e/ou Supervisor Pedagógico têm direito à atualização dos mesmos com base na última lei da gestão compartilhada.

Para reivindicar essa atualização o professor deve fazer um requerimento administrativo nos seguintes termos: “requer a V. Sa.: revisão dos décimos incorporados para adequá-los ao valor da ativa, com base na nova lei da gestão compartilhada, pois me aposentei com isonomia e paridade.” (usar esta última frase apenas se for aposentado). Preencher o requerimento em 2 vias, pegar o protocolo em 1, aguardar a resposta. Quando a resposta chegar, comparecer ao SINPRO no horário dos plantões dos advogados trabalhistas munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, 3 últimos contracheques, cópia do requerimento administrativo, resposta da SEE/DF ao requerimento, 3 contracheques por ano a partir de 2006 (de qualquer mês), publicação da aposentadoria, se for o caso.