Publicada portaria sobre exercício de orientadores (as)

A Secretaria de Educação do DF publicou nesta terça, 5, a portaria que dispõe sobre as atribuições, os critérios para modulação e distribuição dos orientadores educacionais nas escolas públicas do DF. Embora ainda não contemple todos os pleitos deste segmento da categoria, a portaria começa a regular o exercício dos/as orientadores/as e foi resultado de  negociações  do GDF com o Sinpro e o coletivo de orientadores/as.
Escolas com 100 até 499 alunos deve ter um profissional, de 500 a 999, devem ter dois orientadores/as e as com mais de mil devem contar com três. Os/as orientadores/as de escolas com menos de 100 alunos e que tenham sido lotados por meio do concurso de remanejamento permanecerão nessas escolas. No noturno, as escolas que ofertarem vagas nas diversas modalidades da educação básica e os Centros Interescolares de Línguas terão direito a um/a orientador/a.
As escolas que possuírem mais orientadores/as do que determina a portaria deverão aplicar o quadro de pontuação previsto  no item 5 da referida portaria para definir quais os orientadores  permanecerão na escola.
A luta continua para exigir que a Secretaria de Educação realize concurso público para o cargo de especialista em educação/orientador educacional, pois existe menos de 800 professores/as orientadores/as na rede, quantia insuficiente para atender a demanda das escolas. Consideramos ainda que a relação entre número de alunos e orientadores é muito elevada e defendemos que haja pelo menos um orientador para cada grupo de 300 alunos em cada escola. Defendemos ainda que todas as escolas, mesmo aquelas com menos de 100 alunos, possuam um orientador/a, profissional imprescindível para o sucesso do projeto pedagógico.
Clique aqui e veja a portaria.