Publicada portarias de lotação para professores e orientadores educacionais readaptados

Foi publicada nesta terça-feira (17) a Portaria nº 12, que dispõe sobre os critérios para a lotação, exercício, modulação, atuação e Procedimento de Distribuição de Carga Horária/Atividade dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, readaptados, em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas unidades parceiras. O documento traz uma modulação do número de professores(as) e orientadores(as) educacionais readaptados nas escolas.
Na quarta-feira (18) foi publicado no Diário Oficial a Portaria nº 13 (link abaixo), que, considerando a necessidade de estabelecer critérios para a lotação, exercício, modulação, atuação e Distribuição de Carga Horária/Atividade dos servidores da Carreira Magistério Público do DF, readaptados, em exercício nas unidades escolares da rede e unidades parceiras, resolve acrescentar os anexos II, III e IV à Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2017.
Para o exercício de 2017, no entanto, a Secretaria de Educação do Distrito Federal manterá todos os professores independente da modulação nas unidades escolares, e haverá até o final do ano o procedimento de concurso de remanejamento para professores(as) readaptados(as).
O documento também trata das atividades pedagógicas que o professor e orientador readaptado irá desenvolver ao longo do ano. O documento traz um quadro de pontuação que deverá ser preenchido pelos professores readaptados, que servirá para definir a ordem prioritária para distribuição das atividades pedagógicas da escola. A data deste procedimento será marcada posteriormente pela SUGEP.
PORTARIA Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2017